Publicações do processo

0000524-41.2025.5.21.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Macau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATSum 0000524-41.2025.5.21.0024 RECLAMANTE: LURAM EVANGIEL DE OLIVEIRA RECLAMADO: SERV SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9cdc02 proferida nos autos. DECISÃO Conforme decidido pelo STF no ARE 1.532.603/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, publicado em 15/04/2025, com divulgação em 14/04/2025, reconheceu-se a repercussão geral da matéria, determinando-se, com fundamento no art. 1.035, §5º, do CPC, a suspensão nacional da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as mesmas questões jurídicas (Tema 1389), quais sejam: 1. A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações envolvendo alegações de fraude em contratos civis de prestação de serviços; 2. A licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica à luz da jurisprudência firmada na ADPF 324; 3. A distribuição do ônus da prova nos casos de alegada fraude nessas contratações. Entretanto, em decisão publicada em 19/06/2026, com divulgação em 18/06/2026, nos mesmos autos, o Ministro Relator, Gilmar Mendes, determinou o levantamento da suspensão dos processos em trâmite perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de evitar a contenção da prestação jurisdicional e a morosidade na formação do conjunto probatório, na delimitação das questões fáticas controvertidas e na resolução de matérias que não se confundem com a controvérsia constitucional submetida ao regime da repercussão geral. Nesses termos, determino o término do sobrestamento e o regular prosseguimento do feito. Designe-se audiência UNA, observadas as cominações de praxe. MACAU/RN, 28 de agosto de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERV SAUDE LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Macau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATSum 0000524-41.2025.5.21.0024 RECLAMANTE: LURAM EVANGIEL DE OLIVEIRA RECLAMADO: SERV SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9cdc02 proferida nos autos. DECISÃO Conforme decidido pelo STF no ARE 1.532.603/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, publicado em 15/04/2025, com divulgação em 14/04/2025, reconheceu-se a repercussão geral da matéria, determinando-se, com fundamento no art. 1.035, §5º, do CPC, a suspensão nacional da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as mesmas questões jurídicas (Tema 1389), quais sejam: 1. A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações envolvendo alegações de fraude em contratos civis de prestação de serviços; 2. A licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica à luz da jurisprudência firmada na ADPF 324; 3. A distribuição do ônus da prova nos casos de alegada fraude nessas contratações. Entretanto, em decisão publicada em 19/06/2026, com divulgação em 18/06/2026, nos mesmos autos, o Ministro Relator, Gilmar Mendes, determinou o levantamento da suspensão dos processos em trâmite perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de evitar a contenção da prestação jurisdicional e a morosidade na formação do conjunto probatório, na delimitação das questões fáticas controvertidas e na resolução de matérias que não se confundem com a controvérsia constitucional submetida ao regime da repercussão geral. Nesses termos, determino o término do sobrestamento e o regular prosseguimento do feito. Designe-se audiência UNA, observadas as cominações de praxe. MACAU/RN, 28 de agosto de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LURAM EVANGIEL DE OLIVEIRA

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