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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000523-02.2021.5.12.0039 RECLAMANTE: SILVIO FERREIRA RECLAMADO: LKW LOGISTICA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ea25b proferido nos autos. Vistos. 1.Retire-se o sigilo da petição de id. 219beb3 (fls. 544/545) e dos documentos apresentados (ids. 9e72a71 e seguinte - fls. 546/547), uma vez que o caso em tela não se amolda às hipóteses em que há autorização legal para excepcionar a regra da publicidade. 2.Considerando que o executado CARLOS LUIZ BROCKVELD é casado pelo regime da comunhão parcial de bens com a Sra. VERA LÚCIA ROSAR BROCHVELD (CPF nº 437.483.419-20), o exequente requer "(...) a penhora de 50% do veículo I/AUDI Q5 – Placas QIO-6F20 – Renavam 1139754235 (...)", o qual encontra-se registrado em seu nome (id. 9e72a71 - fl. 546), determinando o bloqueio de transferência e licenciamento do veículo. O fato de o executado CARLOS LUIZ BROCKVELD ser casado com a referida pessoa pelo regime da comunhão parcial de bens não implica no redirecionamento da execução e penhora dos seus bens. O que existe é a possibilidade de penhora de eventuais bens da esposa, observada a meação, e, observadas também, todas as ressalvas previstas nos artigos 1.659 e 1661 do Código Civil. Nesse contexto, entendo não ser possível a adoção de atos constritivos genéricos, devendo a penhora recair sobre bens específicos e cuja titularidade seja possível aferir com precisão, inclusive considerando o respectivo marco inicial da propriedade. Portanto, indefiro o requerimento na forma contida na petição de id. 219beb3 (fls. 544/545). No mais, intime-se o exequente para, nos termos do art. 878 da CLT, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias úteis, ciente de que, no decurso os autos serão encaminhados ao arquivamento provisório observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. Fica o exequente ciente deste despacho por meio da publicação. BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. KARIN CORREA DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO FERREIRA
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