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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PORECATU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU CumSen 0000522-08.2026.5.09.0562 EXEQUENTE: VALDINEI MARIANO DE SOUZA EXECUTADO: USINA CENTRAL DE PARANA SA AGRIC IND E COM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28364f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Não conheço dos Embargos de Declaração opostos, uma vez que a parte não pretende a integração da decisão impugnada e sim sua rediscussão, demonstrando nítido inconformismo, estando fora das hipóteses da cabimento do art. 1.022, do CPC. A título de reforço argumentativo, não se tratando de honorários assistenciais, os honorários pleiteados pelo executado pertencem ao advogado que atuou na ação de conhecimento, conforme art. 85, §14, do CPC, aplicado de maneira supletiva. O simples fato da extinção de sindicato na origem não transfere direitos a terceiros sem que haja norma vigente que autorize a referida sucessão de créditos. O que o peticionante pretende é receber verba pertencente a outro profissional, o que, em tese, pode inclusive implicar em violação ético disciplinar perante a OAB, podendo este juízo também responder pelo ato. Se o advogado peticionante pretende receber a referida verba, deve obter autorização do procurador que atuou na Ação de Conhecimento, inclusive conforme ocorre em outros autos de ação coletiva em trâmite neste juízo (Autos n. 0002451-91.2017.5.09.0562 - id. 07c3bf9), sem intervenção jurisdicional no ajuste particular. Não havendo concordância ou dissuasão, deve a parte realizar impugnação de tal ponto através do recurso competente. Intime-se. KASSIUS STOCCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI MARIANO DE SOUZA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PORECATU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU CumSen 0000522-08.2026.5.09.0562 EXEQUENTE: VALDINEI MARIANO DE SOUZA EXECUTADO: USINA CENTRAL DE PARANA SA AGRIC IND E COM CITAÇÃO E PRAZO PARA EMBARGOS DESTINATÁRIO(S): USINA CENTRAL DE PARANA SA AGRIC IND E COM Fica(m) CITADA(S) a(s) parte(s) devedora(s), por meio deste edital, através de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da decisão que homologou os cálculos de liquidação e de que a execução está segura com fundos do Termo de Ajuste de Conduta - TAC, cujos valores serão incluídos para pagamento com recursos do mencionado termo. Fica(m) ainda INTIMADA(S) para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 66.499,99, atualizado até 21/08/2026. PORECATU/PR, 21 de agosto de 2026. MARIANGELA RUMIATO AGUILAR Intimado(s) / Citado(s) - USINA CENTRAL DE PARANA SA AGRIC IND E COM
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