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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ HTE 0000520-63.2026.5.07.0022 REQUERENTE: TAYLANA KELLY UCHOA PEREIRA REQUERIDO: CLINICA INTEGRADA OLIVEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5606614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico o decurso do prazo concedido às partes, sem manifestação da parte reclamante acerca de eventual descumprimento do acordo homologado. Certifico que as custas processuais ficaram a cargo da parte reclamante, cuja exigibilidade foi dispensada em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Certifico, ainda, que não há recolhimentos fiscais ou previdenciários pendentes. Certifico que a parte reclamada juntou aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas objeto do acordo. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, CLEICIANE MICHELY DE QUEIROZ SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o cumprimento integral do acordo homologado e inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. Retire-se bloqueios existentes. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA INTEGRADA OLIVEIRA LTDA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ HTE 0000520-63.2026.5.07.0022 REQUERENTE: TAYLANA KELLY UCHOA PEREIRA REQUERIDO: CLINICA INTEGRADA OLIVEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5606614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico o decurso do prazo concedido às partes, sem manifestação da parte reclamante acerca de eventual descumprimento do acordo homologado. Certifico que as custas processuais ficaram a cargo da parte reclamante, cuja exigibilidade foi dispensada em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Certifico, ainda, que não há recolhimentos fiscais ou previdenciários pendentes. Certifico que a parte reclamada juntou aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas objeto do acordo. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, CLEICIANE MICHELY DE QUEIROZ SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o cumprimento integral do acordo homologado e inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. Retire-se bloqueios existentes. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAYLANA KELLY UCHOA PEREIRA
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