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0000517-33.2026.5.14.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE JARU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATOrd 0000517-33.2026.5.14.0081 RECLAMANTE: JVSC (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (1) RECLAMADO: FILIPE MORAIS VIDIGAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dfaa98 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por JVSC e outros (1) em face de FILIPE MORAIS VIDIGAL e outros (1), na qual a parte autora requer, em sede de tutela de urgência, que seja determinado às reclamadas a manutenção da posse pelo período de 30 dias após o fim da relação de trabalho, ocorrida em 15 de agosto de 2026. É o breve relato. Fundamento e decisão. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O Art. 9º, § 3º, da Lei n. 5.889/73 determina taxativamente o direito do trabalhador rural de permanecer no imóvel por até 30 dias após a extinção do contrato. "Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo: § 3º Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias." Diante do que preceitua o referido artigo, há o direito a manutenção da posse pelo prazo requerido em sede de tutela. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 300 do CPC e 769 do CLT e no art. Art. 9º, § 3º, da Lei n. 5.889/73, DEFIRO a tutela de urgência requerida. Assegura-se a posse até a data de 14 de setembro de 2026, sob pena de multa única no valor R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais) pelo descumprimento, em benefício do reclamante. Intimem-se os reclamados, com urgência, para cumprimento imediato, servindo a cópia do presente como MANDADO. Inclua-se o Ministério Público do Trabalho para intervir no feito. Dê-se ciência as partes. DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA Considerando a distribuição dos presentes autos para a Vara do Trabalho de Jaru/RO em cumprimento à Resolução Administrativa n. 029, de 29/4/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, disponibilizada no DEJT em 2/5/2025, que alterou a estrutura organizacional da Justiça do Trabalho, redefinindo a jurisdição das unidades judiciárias de 1º grau; Considerando que a parte reclamante assinalou no PJE a opção pela tramitação pelo juízo 100% digital, decido: Incluo o feito em pauta para realização de audiência inicial, por videoconferência, no dia 17/09/2026, 10:10 (horário de Rondônia - GMT-4). Esclareço que esta primeira audiência é para tentativa de conciliação e recebimento de defesa. Oportunamente será designada nova audiência para a realização da instrução. A audiência será realizada por meio do aplicativo ZOOM, no seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/83991715719. As partes e seus patronos poderão acessar por meio de computador com kit multimídia (webcam) ou baixar o aplicativo ZOOM em seus smartphones. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido, bem como, o download e configuração do aplicativo no smartphone por celeridade. Os patronos deverão informar nos autos os seus números de telefone do WhatsApp, além do reclamante e do preposto para contato, objetivando resolver eventuais problemas técnicos. Registro o telefone/WhatsApp de contato com este juízo para qualquer problema de conexão é: (69) 9.9975-3128 ou (69)3218.6329, ou pelo balcão virtual pelo link: www.trt14.jus.br/vtjaru Para fins de melhor qualidade na realização da audiência, recomenda-se a utilização de conexão de banda larga (cabo ou wi-fi), uma vez que a conexão de dados via 4G pode oscilar. Intimem-se as partes com urgência, pelo meio mais ágil, autorizando-se a utilização de Whatsapp, SMS, e-mail, dentre outros sistemas de comunicação. Notifique-se a reclamada fazendo-se constar no expediente o link para a videoconferência, bem como as recomendações e informações acima. Intime-se o Ministério Público do Trabalho para intervir no feito. Este despacho equivale a uma notificação a ser encaminhada por domicílio eletrônico ou oficial de justiça. Retire-se o sigilo do processo, por falta de enquadramento nos casos legais. Aguarde-se a audiência. Em caso de dúvidas quanto ao download e configuração do aplicativo ZOOM, acesse o nosso tutorial através do QR-CODE abaixo: JARU/RO, 21 de agosto de 2026. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J.V.D.S.C. - TATIANE DA SILVA BECKER

  2. Lista de distribuição

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE JARU · Distribuição

    Processo 0000517-33.2026.5.14.0081 distribuído para VARA DO TRABALHO DE JARU na data 20/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/26082100300102400000027271469?instancia=1

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