Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: IBRAHIM ALVES AP 0000512-92.2021.5.06.0021 AGRAVANTE: GEANE GOMES DA ROCHA AGRAVADO: NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e078ee1 proferida nos autos. AP 0000512-92.2021.5.06.0021 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PARTNERS HOLDING LTDA. CAROLINA TUPINAMBA (RJ124045) GIANCARLO BORBA (BA0027513) MAURICIO MITSURU TANABE (SP184170) PAULO VALED PERRY FILHO (RJ087141) Recorrente: Advogado(s): 2. STARBOARD ASSET LTDA. CAROLINA TUPINAMBA (RJ124045) GIANCARLO BORBA (BA0027513) MAURICIO MITSURU TANABE (SP184170) PAULO VALED PERRY FILHO (RJ087141) Recorrente: Advogado(s): 3. STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA CAROLINA TUPINAMBA (RJ124045) GIANCARLO BORBA (BA0027513) MAURICIO MITSURU TANABE (SP184170) PAULO VALED PERRY FILHO (RJ087141) Recorrido: Advogado(s): CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): GEANE GOMES DA ROCHA JOAO MARCELO LAPENDA DE MORAES GUERRA (PE0024014-D) Recorrido: Advogado(s): LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): MV PARTICIPACOES S.A. MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): MVN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): NORDESTE PARTICIPACOES S.A MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): WG ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) RECURSO DE: PARTNERS HOLDING LTDA. (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026 - Id dafd5af,7851625,8dee11b; recurso apresentado em 27/08/2026 - Id 94023ba). Representação processual regular (Id 49b1003 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essa hipótese. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / ANULAÇÃO / NULIDADE DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO (12948) / JUDICIAL Alegação(ões): TEMA 01: INCONSTITUCIONAL REENQUADRAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO -ESCRITURA DA DEBÊNTURE INTEGRA PLANO DE RECUPERAÇÃO HOMOLOGADO PELO JUÍZO FALIMENTAR –COISA JULGADA -VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5, II, XXXVI, 97, 114 CAPUT, I AO IX, CF INCONSTITUCIONAL REENQUADRAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO –VALIDADE DO NEGÓCIO JUÍRIDICO –LIMITES DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO –STF CASSOU DOIS ACÓRDÃOS ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, EM PROCESSOS IDENTICOS TEMA 02: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES RELEVANTES-VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX DA CF PRIMEIRA QUESTÃO SEM ENFRENTAMENTO: OS EFEITOS DA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO –CLÁUSULAS CONTRATUAIS HOMOLOGADAS PELO JUÍZO FALIMENTAR SEGUNDA QUESTÃO NÃO APRECIADA:AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA A ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA INVESTIDA PELO INVESTIDOR, NOS TERMOS DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL TERCEIRA QUESTÃO NÃO ENFRENTADA: OBSCURIDADE EM RELAÇÃO À CONCEPÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA TEMA 03: A LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PELO INVESTIDOR ISENTANDO-O EXPRESSAMENTE DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA -VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5, II E 97 DA CF TEMA 04: A LEI DE SOCIEDADE ANÔNIMA RECONHECE COMO CONTROLADOR APENAS O AGENTE COM PODERES PERMANENTES –VIOLAÇÃO AO ART. 5,II E 97 DA CF TEMA 05: INCONSTITUCIONAL APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 10 E 448E 448-ADA CLTM –VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5, II E 97 DA CF Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não observou o que determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, porque transcreveu de modo destacado pequenos trechos do acórdão, de modo desconexo entre si, que não englobam todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma na análise das matérias. A transcrição destacada de apenas uma parte da fundamentação, como se verifica nas razões do recurso, não é suficiente a demonstrar os elementos de convicção de que se utilizou a Turma Julgadora. A transcrição insuficiente não supre, então, a necessidade de delimitar, de forma clara e objetiva, os pontos controvertidos, em relação aos quais entende que houve violação legal ou divergência jurisprudencial, requisito indispensável para o recebimento do Recurso de Revista. No sentido do acima exposto é o seguinte precedente do Tribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição de trecho do acórdão recorrido que não abarca todos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, dos trechos transcritos no recurso de revista não constam os contornos fáticos descritos pelo Tribunal Regional - essenciais ao exame da controvérsia relativa ao ônus da prova da culpa in vigilando. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100945-37.2019.5.01.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 10/02/2023). Assim, é inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias. d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. emm RECIFE/PE, 11 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - GEANE GOMES DA ROCHA
TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: IBRAHIM ALVES AP 0000512-92.2021.5.06.0021 AGRAVANTE: GEANE GOMES DA ROCHA AGRAVADO: NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e078ee1 proferida nos autos. AP 0000512-92.2021.5.06.0021 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PARTNERS HOLDING LTDA. CAROLINA TUPINAMBA (RJ124045) GIANCARLO BORBA (BA0027513) MAURICIO MITSURU TANABE (SP184170) PAULO VALED PERRY FILHO (RJ087141) Recorrente: Advogado(s): 2. STARBOARD ASSET LTDA. CAROLINA TUPINAMBA (RJ124045) GIANCARLO BORBA (BA0027513) MAURICIO MITSURU TANABE (SP184170) PAULO VALED PERRY FILHO (RJ087141) Recorrente: Advogado(s): 3. STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA CAROLINA TUPINAMBA (RJ124045) GIANCARLO BORBA (BA0027513) MAURICIO MITSURU TANABE (SP184170) PAULO VALED PERRY FILHO (RJ087141) Recorrido: Advogado(s): CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): GEANE GOMES DA ROCHA JOAO MARCELO LAPENDA DE MORAES GUERRA (PE0024014-D) Recorrido: Advogado(s): LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): MV PARTICIPACOES S.A. MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): MVN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): NORDESTE PARTICIPACOES S.A MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) Recorrido: Advogado(s): WG ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL MARISA BARBIERI BORALLI (SP290305) WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA (SP356873) RECURSO DE: PARTNERS HOLDING LTDA. (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026 - Id dafd5af,7851625,8dee11b; recurso apresentado em 27/08/2026 - Id 94023ba). Representação processual regular (Id 49b1003 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essa hipótese. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / ANULAÇÃO / NULIDADE DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO (12948) / JUDICIAL Alegação(ões): TEMA 01: INCONSTITUCIONAL REENQUADRAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO -ESCRITURA DA DEBÊNTURE INTEGRA PLANO DE RECUPERAÇÃO HOMOLOGADO PELO JUÍZO FALIMENTAR –COISA JULGADA -VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5, II, XXXVI, 97, 114 CAPUT, I AO IX, CF INCONSTITUCIONAL REENQUADRAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO –VALIDADE DO NEGÓCIO JUÍRIDICO –LIMITES DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO –STF CASSOU DOIS ACÓRDÃOS ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, EM PROCESSOS IDENTICOS TEMA 02: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES RELEVANTES-VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX DA CF PRIMEIRA QUESTÃO SEM ENFRENTAMENTO: OS EFEITOS DA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO –CLÁUSULAS CONTRATUAIS HOMOLOGADAS PELO JUÍZO FALIMENTAR SEGUNDA QUESTÃO NÃO APRECIADA:AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA A ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA INVESTIDA PELO INVESTIDOR, NOS TERMOS DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL TERCEIRA QUESTÃO NÃO ENFRENTADA: OBSCURIDADE EM RELAÇÃO À CONCEPÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA TEMA 03: A LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PELO INVESTIDOR ISENTANDO-O EXPRESSAMENTE DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA -VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5, II E 97 DA CF TEMA 04: A LEI DE SOCIEDADE ANÔNIMA RECONHECE COMO CONTROLADOR APENAS O AGENTE COM PODERES PERMANENTES –VIOLAÇÃO AO ART. 5,II E 97 DA CF TEMA 05: INCONSTITUCIONAL APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 10 E 448E 448-ADA CLTM –VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5, II E 97 DA CF Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não observou o que determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, porque transcreveu de modo destacado pequenos trechos do acórdão, de modo desconexo entre si, que não englobam todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma na análise das matérias. A transcrição destacada de apenas uma parte da fundamentação, como se verifica nas razões do recurso, não é suficiente a demonstrar os elementos de convicção de que se utilizou a Turma Julgadora. A transcrição insuficiente não supre, então, a necessidade de delimitar, de forma clara e objetiva, os pontos controvertidos, em relação aos quais entende que houve violação legal ou divergência jurisprudencial, requisito indispensável para o recebimento do Recurso de Revista. No sentido do acima exposto é o seguinte precedente do Tribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição de trecho do acórdão recorrido que não abarca todos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, dos trechos transcritos no recurso de revista não constam os contornos fáticos descritos pelo Tribunal Regional - essenciais ao exame da controvérsia relativa ao ônus da prova da culpa in vigilando. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100945-37.2019.5.01.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 10/02/2023). Assim, é inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias. d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. emm RECIFE/PE, 11 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA - PARTNERS HOLDING LTDA. - NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - NORDESTE PARTICIPACOES S.A - LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - MV PARTICIPACOES S.A. - STARBOARD ASSET LTDA. - MVN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - WG ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.