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TST · Gabinete da Presidência · Distribuição
Processo 0000511-13.2025.5.14.0032 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 10/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26091100300337700000203922917?instancia=3
TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000511-13.2025.5.14.0032 RECORRENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT RECORRIDO: WEIDILA SILVA DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 072f1e9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000511-13.2025.5.14.0032 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT ANDRE DE ASSIS ROSA (MS12809) Recorrido: Advogado(s): WEIDILA SILVA DA CRUZ ALRIENE DE MELO RODRIGUES (RO14165) RECURSO DE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 2c26fc5; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id a05a85a). Representação processual regular (Id 09b0c85 e 30f5562). Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id b2d80ac ), considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id cba6105 Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT
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