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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ConPag 0000511-11.2026.5.12.0007 AUTOR: KLABIN S.A. RÉU: GABRIEL FRANZOI ZAPELINI (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ee197 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Isso posto, julgo procedentes os pedidos formulados pela autora KLABIN S.A. na inicial, para, observando-se o que consta da fundamentação, determinar a liberação dos valores constantes do TRCT de ID 6ed4c2f, e já depositados em juízo (ID 1162549), diretamente à companheira do de cujus, sra. LAURA MARTINS SILVA. Ante a ausência de controvérsia, a liberação deverá ser realizada imediatamente, independentemente do trânsito em julgado, na conta indicada na manifestação de ID 1dbe41f. Outrossim, determino que Secretaria da Vara expeça alvará para a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do de cujus em nome da companheira LAURA MARTINS SILVA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à consignatária. Custas de R$ 134,55, pela consignatária, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 6.727,43, dispensadas na forma da lei. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Alerto às partes que a interposição de embargos de declaração manifestamente infundado ensejará a condenação de litigância de má-fé. Intimem-se as partes. Nada mais. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FRANZOI ZAPELINI
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ConPag 0000511-11.2026.5.12.0007 AUTOR: KLABIN S.A. RÉU: GABRIEL FRANZOI ZAPELINI (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ee197 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Isso posto, julgo procedentes os pedidos formulados pela autora KLABIN S.A. na inicial, para, observando-se o que consta da fundamentação, determinar a liberação dos valores constantes do TRCT de ID 6ed4c2f, e já depositados em juízo (ID 1162549), diretamente à companheira do de cujus, sra. LAURA MARTINS SILVA. Ante a ausência de controvérsia, a liberação deverá ser realizada imediatamente, independentemente do trânsito em julgado, na conta indicada na manifestação de ID 1dbe41f. Outrossim, determino que Secretaria da Vara expeça alvará para a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do de cujus em nome da companheira LAURA MARTINS SILVA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à consignatária. Custas de R$ 134,55, pela consignatária, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 6.727,43, dispensadas na forma da lei. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Alerto às partes que a interposição de embargos de declaração manifestamente infundado ensejará a condenação de litigância de má-fé. Intimem-se as partes. Nada mais. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLABIN S.A.
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