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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000510-29.2024.5.09.0088 AUTOR: VANDERLEI DE JESUS SOUZA MALTA RÉU: LIMA TERNISKI OBRAS ESPECIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211a5d4 proferido nos autos. DECISÃO intime-se o exequente acerca da intimação devolvida no id 7845c6d, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os meios considerados cabíveis ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do curso da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, local onde deverão permanecer até ulterior manifestação da parte interessada, ou pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. Decorridos 2 (dois) anos sem que haja manifestação da parte exequente, será considerada a prescrição intercorrente, aplicável ao processo do trabalho nos termos do art. 11-A da CLT., (redação dada pela Lei nº. 13.467/2017). CURITIBA/PR, 14 de setembro de 2026. JOSE MARIO KOHLER Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DE JESUS SOUZA MALTA
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