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TRT19 · 7ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000503-10.2024.5.19.0007 AUTOR: MARIA HONORATO DOS SANTOS RÉU: LE GOURMET INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE REFEICOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf1607 proferido nos autos. DESPACHO Em vista do trânsito em julgado, dê-se início à liquidação. Solicite-se ao TRT o pagamento dos honorários do perito.Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 08 (oito) dias, liquidar o julgado, indicando as contribuições previdenciárias incidentes (sem o valor referente a terceiros - sistema S, por não ser competente sua execução pela Justiça do Trabalho). A parte deverá anexar ao processo tanto a planilha de cálculos, como o arquivo PJC (opção "peticionar" - "apresentação de cálculos" - "anexos" - escolher a planilha em "PDF" e o arquivo com a extensão ".PJC").Esclareço que compete às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, conforme a inteligência do art. 879, § 1º-B, da CLT e a concessão dos benefícios da justiça gratuita não exime a parte reclamante do ônus de aparelhar a execução com a memória discriminada dos valores que entende devidos. Assim, caso a parte credora não apresente a conta, e, uma vez que se encontra representada por advogado, o que impede o prosseguimento da execução de ofício por este Juízo, encaminhe-se o processo para sobrestamento e aguarde-se o decurso do prazo de 02 (dois) anos, previsto no art. 11-A, CLT, relativo à prescrição intercorrente.Apresentados os cálculos, intime(m)-se o(s) devedor(es) para, querendo, impugnar os cálculos no prazo de 08 (oito) dias, sempre com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão, conforme dicção do art. 879, §2º, CLT, devendo anexar, também, a planilha de cálculos em "PDF" e o arquivo ".PJC". Sem impugnação, decorrido o prazo, conclusos para homologação.Havendo impugnação aos cálculos de liquidação, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 8 dias.Caso o exequente concorde com a conta da parte executada, conclusos para homologação.Havendo discordância, fica, desde já, nomeado perito(a) a ser indicado pela Secretaria para prestar esclarecimentos exclusivamente quando aos itens controvertidos, no prazo de 30 dias. Apresentada a planilha pelo(a) perito(a), vista às partes por 8 dias.Em caso de impugnação, intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias.Prestados os esclarecimentos periciais, ou, não havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos para decisão. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HONORATO DOS SANTOS
TRT19 · 7ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000503-10.2024.5.19.0007 AUTOR: MARIA HONORATO DOS SANTOS RÉU: LE GOURMET INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE REFEICOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf1607 proferido nos autos. DESPACHO Em vista do trânsito em julgado, dê-se início à liquidação. Solicite-se ao TRT o pagamento dos honorários do perito.Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 08 (oito) dias, liquidar o julgado, indicando as contribuições previdenciárias incidentes (sem o valor referente a terceiros - sistema S, por não ser competente sua execução pela Justiça do Trabalho). A parte deverá anexar ao processo tanto a planilha de cálculos, como o arquivo PJC (opção "peticionar" - "apresentação de cálculos" - "anexos" - escolher a planilha em "PDF" e o arquivo com a extensão ".PJC").Esclareço que compete às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, conforme a inteligência do art. 879, § 1º-B, da CLT e a concessão dos benefícios da justiça gratuita não exime a parte reclamante do ônus de aparelhar a execução com a memória discriminada dos valores que entende devidos. Assim, caso a parte credora não apresente a conta, e, uma vez que se encontra representada por advogado, o que impede o prosseguimento da execução de ofício por este Juízo, encaminhe-se o processo para sobrestamento e aguarde-se o decurso do prazo de 02 (dois) anos, previsto no art. 11-A, CLT, relativo à prescrição intercorrente.Apresentados os cálculos, intime(m)-se o(s) devedor(es) para, querendo, impugnar os cálculos no prazo de 08 (oito) dias, sempre com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão, conforme dicção do art. 879, §2º, CLT, devendo anexar, também, a planilha de cálculos em "PDF" e o arquivo ".PJC". Sem impugnação, decorrido o prazo, conclusos para homologação.Havendo impugnação aos cálculos de liquidação, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 8 dias.Caso o exequente concorde com a conta da parte executada, conclusos para homologação.Havendo discordância, fica, desde já, nomeado perito(a) a ser indicado pela Secretaria para prestar esclarecimentos exclusivamente quando aos itens controvertidos, no prazo de 30 dias. Apresentada a planilha pelo(a) perito(a), vista às partes por 8 dias.Em caso de impugnação, intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias.Prestados os esclarecimentos periciais, ou, não havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos para decisão. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LE GOURMET INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE REFEICOES EIRELI
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