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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000499-80.2012.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) EXECUTADO: R.C. DE ALMEIDA E CIA LTDA - ME e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO em face de ALMEIDA PINTO ALIMENTOS LTDA e RICARDO CRUZ DE ALMEIDA. Relata o exequente, em síntese, que, em 08 de novembro de 2011, os executados firmaram com a instituição financeira exequente a Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro nº 05510555106, por meio da qual lhes foi concedido empréstimo no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Aduz que os executados anuíram a todas as cláusulas contratuais, comprometendo-se ao pagamento integral da obrigação, abrangendo principal, acessórios, encargos contratuais, comissão de permanência, juros moratórios, multa, honorários advocatícios, despesas e demais cominações previstas no instrumento contratual. Sustenta, contudo, que os devedores deixaram de adimplir as obrigações assumidas, permanecendo inadimplentes, não obstante as tentativas do exequente de obter a satisfação do crédito pela via amigável. Após alguns atos processuais, sobreveio pedido de desistência formulado pelo exequente, em razão do esgotamento dos meios executórios, conforme ID n.º 578895547. Vieram-me os autos conclusos. Era o que havia de relatar. DECIDO. Cumpre salientar que por se tratar de desistência da ação torna-se dispensável realizar uma fundamentação aprofundada, sendo pertinente esclarecer, tão somente, que o pleito por se trata de ato unilateral, torna-se prescindível, portanto, o atendimento da condição a que se refere o art. 485, §4º do Código de Processo Civil. Demais disso, em face dos graves efeitos que tal conduta pode ter sobre o direito do representado, exige-se que do instrumento de mandato do causídico subscritor da petição de desistência conste, expressamente, os poderes especiais aos quais se refere o art. 105 do CPC, quais sejam: "receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica". Compulsando os autos, é possível perceber que o instrumento de mandato, acostado no evento ID n.°27431431, outorga poderes especiais aos advogados do autor, dentre os quais se incluem o de desistir. Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o fazendo com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devem ser arcados pela parte autora, consoante disposto no art. 90 do NPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se Do que dou fé. Concedo ao presente a força de mandado e de ofício. Cumpra-se BELMONTE/BA, data do sistema. Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELMONTE Fórum Dr. Luiz Viana Filho, Av. Rio Mar, nº159 - centro. {fone (0xx71) 98169-1854, apenas mensagem por WhatsApp}. VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS CIV. E COMERCIAIS Rafael Pereira dos Santos - Escrivão Substituto. E-mail: belmontefrcomerciais@tjba.jus.br. ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. VIII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de id563752555 do oficial de justiça, bem como o que entender de direito. PROCESSO: 0000499-80.2012.8.05.0023 Belmonte (BA), data do sistema. BEATRIZ LEANDRO DE JESUS Agente Administrativa
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