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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000499-35.2017.5.05.0612 RECLAMANTE: ARISTIDES DE MORAES SANTOS RECLAMADO: CENTRO COMUNITARIO DE BARRA DO CHOCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583f1d4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Caso necessário, intimem-se os beneficiários dos créditos exequendos, para indicar seus dados bancários (Banco, Agência e conta de titularidade) para fins de formação do precatório, haja vista que os artigos 14 e 24 da Resolução CSJT 314/2021 estabelecem a obrigatoriedade das informações solicitadas e a forma de pagamento dos precatórios mediante crédito ao beneficiário em conta bancária, sob pena do fornecimento incompleto ou equivocado das informações resultar em devolução do ofício precatório e consequente atraso na ordem cronológica de quitação até a sua devida regularização. Prazo de 10 dias.Apresentadas as informações, proceda a Secretaria a consulta e certificação de regularidade do CPF da parte beneficiária junto à Receita Federal, através do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.Após, atualize-se o débito, e se necessário, preencha-se, ainda, a tabela exigida e juntando aos autos as informações requeridas nos incisos IV, V, XI, XIII dos arts. 6º e 50º da Resolução 303/2019 do CNJ, observando o calculista, caso necessário, a separação dos honorários advocatícios e periciais.Tudo cumprido, considerando o decurso de prazo para o ente público pagar ou embargar a execução, expeça-se Precatório/RPV nos próprios autos, em observância ao Provimento Conjunto GP/CR TRT5 nº 001/2021, relativo aos créditos em execução.Expedido o precatório/RPV, dê-se vistas às partes pelo prazo na lei, conforme exige o §5º do art. 7º da Resolução 303/2019 do CNJ.Transcorrido o prazo sem manifestação, valide-se o precatório no GEPREC para seu devido processamento pelo e. TRT.Validado o precatório, aguarde-se no SOBRESTAMENTO sua quitação. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 25 de agosto de 2026. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 26 de agosto de 2026. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARISTIDES DE MORAES SANTOS
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