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TJSP · Foro de Mococa - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000497-30.2025.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Larissa Firmino Trepador - Vistos, Considerando que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida nos autos não foi adimplida no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme determina o art. 13, inciso I, e §1º, da Lei nº 12.153/2009, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário ao cumprimento da obrigação, nos termos autorizados pelo referido dispositivo legal, que dispensa a oitiva prévia da Fazenda Pública. Assim, intime-se a Fazenda Pública executada para que tome ciência do sequestro já efetivado (fls. 39-41) e, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias, exclusivamente sobre eventual excesso de bloqueio ou fato superveniente que entenda relevante, garantindo-se o contraditório diferido, conforme orientação jurisprudencial que reconhece a necessidade de ciência posterior em atos que impactam a execução de RPV. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: LARISSA FIRMINO TREPADOR (OAB 479108/SP)
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