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TJSP · Foro de Atibaia - 3ª Vara Criminal
Processo 0000497-04.2018.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Fernando da Silva Prado - - Rafaela Soares da Silva - - Ivan Carlos Vicente Camargo Silva - Controle nº 2018/000670 Vistos. 1.- Fls. 1111/1134: Cumprido o mandado de prisão expedido em desfavor da corré Rafaela e atualizado o histórico de partes, expeça-se guia de recolhimento definitiva, observando-se os termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024, em consonância com a Resolução CNJ nº 417/2021, com as alterações inseridas. Em seguida, deverá ser a guia importada para estes autos, encaminhando-a para a VEC correspondente através da funcionalidade específica do sistema SAJ ou Portal do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), conforme Comunicado Conjunto nº 401/2026, e ao estabelecimento prisional onde a ré encontra-se recolhida. 2.- Fls. 1091/1100 e 1108/1109 - pedido de cumprimento da pena em unidade mais próxima da família: A apreciação do pedido não compete a este Juízo, sob pena de invadir a área de atuação da Diretoria da Unidade Prisional e/ou da respectiva Secretaria de Administração Penitenciária - ou órgão equivalente do Estado do Piauí -, ou mesmo a competência do Juízo das Execuções Penais, Corregedor do estabelecimento prisional ao qual a ré está recolhida. Desse modo, a pretensão deve ser submetida à apreciação do MM. Juízo das Execuções para o qual for encaminhada a guia de execução, conforme item "1" acima, competente para dirimir as questões afetas às pessoas custodiadas nos estabelecimentos prisionais sob sua jurisdição correcional. De todo modo, é de se observar que o MM. Juiz que presidiu a audiência de custódia já deliberou acerca do assunto, conforme fl. 1133. Int. Atibaia, . - ADV: GABRIELA MATUOKA QUINTANILHA ELOY (OAB 374097/SP), RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP), GABRIELA MATUOKA QUINTANILHA ELOY (OAB 374097/SP), MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO BARROSO (OAB 24262/PI)
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