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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000494-14.2024.5.06.0103 RECLAMANTE: FILIPE DE ANDRADE LEITE RECLAMADO: JCB SERVICOS DE MANUTENCAO INSTALACAO E LOCACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d84fe7 proferido nos autos. D E S P A C H O A reclamada opôs embargos à execução tempestivamente. A execução se encontra devidamente garantida. Notifiquem-se os embargados (a exceção da parte exequente que já se pronunciou) para, querendo, manifestem-se sobres os embargos no prazo de 05 dias. Tendo em vista de tratar de matéria de direito (sem matéria de cálculos), protocolem-se os autos para julgamento dos Embargos. Não há que se falar em valor incontroverso uma vez que a executadas subsidiária questiona a sua legitimidade passiva neste momento, Pelo que deverá o patrono da parte autora prestar mais atenção aos elementos dos Autos a fim de evitar manifestações que induzam o juízo a erro, sob pena de ser interpretado como liquidante de má fé. Por fim, protocolem-se os autos para julgamento dos Embargos. OLINDA/PE, 13 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000494-14.2024.5.06.0103 RECLAMANTE: FILIPE DE ANDRADE LEITE RECLAMADO: JCB SERVICOS DE MANUTENCAO INSTALACAO E LOCACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d84fe7 proferido nos autos. D E S P A C H O A reclamada opôs embargos à execução tempestivamente. A execução se encontra devidamente garantida. Notifiquem-se os embargados (a exceção da parte exequente que já se pronunciou) para, querendo, manifestem-se sobres os embargos no prazo de 05 dias. Tendo em vista de tratar de matéria de direito (sem matéria de cálculos), protocolem-se os autos para julgamento dos Embargos. Não há que se falar em valor incontroverso uma vez que a executadas subsidiária questiona a sua legitimidade passiva neste momento, Pelo que deverá o patrono da parte autora prestar mais atenção aos elementos dos Autos a fim de evitar manifestações que induzam o juízo a erro, sob pena de ser interpretado como liquidante de má fé. Por fim, protocolem-se os autos para julgamento dos Embargos. OLINDA/PE, 13 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE DE ANDRADE LEITE
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