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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATOrd 0000493-57.2025.5.09.0023 AUTOR: IVAN DE ALMEIDA FERREIRA RÉU: NOROESTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46e791 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos em razão dos malotes digitais Id. 53e7392 e Id. 357ed0f. Paranavaí, 22 de agosto de 2026. VINICIUS SIMOES DOS ANJOS DESPACHO I. Comprovado o cumprimento do acordo homologado, este Juízo determinou o levantamento das constrições (ID. 435b6bb) e o cancelamento das indisponibilidades inseridas pelo Portal CNIB (ID. 6cbe7a6). II. Em razão do cancelamento, sobrevieram aos autos: (a) a Diligência Registral nº 5.834, do 1º Registro de Imóveis de Maringá/PR (ID. 53e7392; Prenotação nº 424.992), informando emolumentos e demais despesas de R$ 361,52, referentes à indisponibilidade e ao seu cancelamento averbados sob o nº 08 na matrícula nº 134.483; e (b) o ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacutinga/MG, de 29/07/2026 (ID. 357ed0f), informando emolumentos e custas de R$ 431,02, referentes à averbação da indisponibilidade sobre a fração ideal de RENATO BARTOLOMEI NETO (Av-7 da matrícula nº 12.298, transportada para a Av-6 da matrícula nº 21.611) e ao respectivo cancelamento. III. Cumprido o acordo e satisfeita a obrigação, não há conta de execução em que lançar os valores. Assim, dê-se vista às partes executadas, por seus procuradores, para ciência dos ofícios acima e pagamento direto às respectivas serventias, observados os dados de pagamento neles indicados (1º Registro de Imóveis de Maringá/PR — depósito em conta ali informada; Registro de Imóveis de Jacutinga/MG — solicitação do link de pagamento pelo endereço eletrônico ato@rijacutinga.com.br). IV. Sobrevindo novos ofícios de serventias extrajudiciais informando despesas de averbação e de cancelamento das indisponibilidades decorrentes das ordens deste Juízo, proceda a Secretaria na forma do item III, dando vista às partes executadas para pagamento direto à respectiva serventia, independentemente de nova conclusão, certificando antes, nos autos, a existência de pagamento anterior de emolumentos à mesma serventia, hipótese em que as executadas deverão comunicá-lo à serventia e recolher apenas a diferença. Intimem-se. PARANAVAI/PR, 24 de agosto de 2026. FABIO ADRIANO DE FREITAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BARTOLOMEI PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - PURO SANGUE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - NOROESTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - LUCAS DE LIMA BARTOLOMEI - NOROESTE HOME LTDA - RENATO BARTOLOMEI NETO - EVA VILMA DE LIMA BARTOLOMEI
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