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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATSum 0000493-43.2026.5.18.0291 AUTOR: UBIRAJARA HIPOLITO RABELO RÉU: TRINITON ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf82cc proferido nos autos. DESPACHO Diante da juntada da ata de audiência redigida nos autos do processo nº ATSum-0000488-21.2026.5.18.0291, acolhida neste feito como de realização da audiência aqui outrora designada, uma vez que as partes ajustaram que os depoimentos testemunhais se refeririam também ao reclamante UBIRAJARA HIPOLITO RABELO, e considerando a fixação dos parâmetros periciais, determino o prosseguimento da instrução com a realização da perícia técnica. Para tanto, observem-se as seguintes diretrizes fixadas por este juízo: 1) O senhor perito deverá realizar a diligência na obra da 2ª reclamada, COMIGO, no município de Palmeiras de Goiás, limitando o exame às funções de soldador e de caldeireiro. O expert deverá analisar as atividades que os profissionais destas áreas estejam efetivamente desempenhando no local no momento da vistoria; 2) Registre-se que a definição jurídica sobre quais atividades foram exatamente desempenhadas pela parte reclamante é matéria fática que será decidida estritamente em sentença por este magistrado; 3) Ficam mantidos os quesitos já apresentados pelas partes, bem como os respectivos assistentes técnicos já indicados no feito. 4) Apenas os advogados constituídos e os assistentes técnicos indicados estão autorizados a acompanhar os trabalhos. A presença de qualquer outra pessoa fica condicionada à estrita análise de necessidade e autorização prévia do senhor perito. 5) O perito deverá notificar diretamente as partes sobre a data, horário e local da perícia, com antecedência mínima preferencial de 5 (cinco) dias. 6) Incumbe exclusivamente às partes retransmitir a comunicação aos seus respectivos assistentes técnicos contratados. Fica, desde já, indeferido qualquer pedido futuro de notificação de assistentes por intermédio da Secretaria desta Vara. 7) Para viabilizar a comunicação direta por parte do perito, já constam dos autos os contatos consignados indicados pelas respectivas partes. Intime-se o perito, Dr. PABLO HENRIQUE PINHEIRO DE MORAIS, por meio eletrônico, para ciência deste despacho e para que dê imediato reinício aos trabalhos, para apresentação do laudo no prazo de 30 dias. Dê-se ciência as partes. PALMEIRAS DE GOIAS/GO, 14 de setembro de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UBIRAJARA HIPOLITO RABELO
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATSum 0000493-43.2026.5.18.0291 AUTOR: UBIRAJARA HIPOLITO RABELO RÉU: TRINITON ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf82cc proferido nos autos. DESPACHO Diante da juntada da ata de audiência redigida nos autos do processo nº ATSum-0000488-21.2026.5.18.0291, acolhida neste feito como de realização da audiência aqui outrora designada, uma vez que as partes ajustaram que os depoimentos testemunhais se refeririam também ao reclamante UBIRAJARA HIPOLITO RABELO, e considerando a fixação dos parâmetros periciais, determino o prosseguimento da instrução com a realização da perícia técnica. Para tanto, observem-se as seguintes diretrizes fixadas por este juízo: 1) O senhor perito deverá realizar a diligência na obra da 2ª reclamada, COMIGO, no município de Palmeiras de Goiás, limitando o exame às funções de soldador e de caldeireiro. O expert deverá analisar as atividades que os profissionais destas áreas estejam efetivamente desempenhando no local no momento da vistoria; 2) Registre-se que a definição jurídica sobre quais atividades foram exatamente desempenhadas pela parte reclamante é matéria fática que será decidida estritamente em sentença por este magistrado; 3) Ficam mantidos os quesitos já apresentados pelas partes, bem como os respectivos assistentes técnicos já indicados no feito. 4) Apenas os advogados constituídos e os assistentes técnicos indicados estão autorizados a acompanhar os trabalhos. A presença de qualquer outra pessoa fica condicionada à estrita análise de necessidade e autorização prévia do senhor perito. 5) O perito deverá notificar diretamente as partes sobre a data, horário e local da perícia, com antecedência mínima preferencial de 5 (cinco) dias. 6) Incumbe exclusivamente às partes retransmitir a comunicação aos seus respectivos assistentes técnicos contratados. Fica, desde já, indeferido qualquer pedido futuro de notificação de assistentes por intermédio da Secretaria desta Vara. 7) Para viabilizar a comunicação direta por parte do perito, já constam dos autos os contatos consignados indicados pelas respectivas partes. Intime-se o perito, Dr. PABLO HENRIQUE PINHEIRO DE MORAIS, por meio eletrônico, para ciência deste despacho e para que dê imediato reinício aos trabalhos, para apresentação do laudo no prazo de 30 dias. Dê-se ciência as partes. PALMEIRAS DE GOIAS/GO, 14 de setembro de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO - TRINITON ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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