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0000488-98.2023.8.16.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Curitiba - PUC-Cajuru

    Intimação referente ao movimento (seq. 143) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA (18/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Curitiba - PUC-Cajuru · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 5 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6090 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000488-98.2023.8.16.0204 Processo: 0000488-98.2023.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$14.412,00 Polo Ativo(s): JOEL CLAUDINO FINK Polo Passivo(s): LETICIA ARAÚJO CARDOSO (EXCELÊNCIA COBERTURAS) Sequencial: SEQ.: 138 MCLDEF - A pessoa jurídica extinta não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda judicial, uma vez que perdeu sua personalidade jurídica e, consequentemente, sua capacidade de ser parte em relação processual. A manutenção de pessoa jurídica extinta no polo passivo da demanda configura vício que compromete o regular desenvolvimento do processo. Diante de tal circunstância, faz-se necessária a regularização do polo passivo da lide, mediante a substituição da pessoa jurídica extinta pelos seus sucessores legais, responsáveis patrimoniais ou demais legitimados, conforme a natureza da obrigação discutida e as disposições legais aplicáveis ao caso concreto. Tal providência visa preservar o direito de ação da parte autora e garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Isto posto, retifique-se o polo passivo conforme requerido em sequencial 138. Cite-se e paute-se para conciliação conforme rito. Diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão

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