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TJPE · Vara Única da Comarca de Gameleira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Gameleira Processo nº 0000486-98.2023.8.17.2630 REQUERENTE: A. C. D. O. REQUERIDO(A): J. D. C. D. O. RÉU: M. D. L. D. S. DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: D. P. D. E. D. P. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gameleira, fica(m) a(s) parte(s) autora e a parte RÉU: M. D. L. D. S. intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID252242824, conforme transcrito abaixo: “(...) DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para nomear a Sra. ADRIANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA como curadora provisória de JUCILENE DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, com poderes restritos aos atos de gestão patrimonial e administração de benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS) . A parte autora deverá comparecer na secretaria deste juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de prestar compromisso, para que promova os cuidados com a saúde, moradia e sustento do interditando com base no art. 85 da lei 13.146/15, inclusive praticar os atos necessários para concessão/manutenção do benefício previdenciário, devendo empregar todos os valores recebidos em benefício único e exclusivo do requerido. CERTIFIQUE-SE no sistema o decurso do prazo do edital de citação de ID 233615349. NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco para atuar como Curadora Especial em favor da ré M. D. L. D. S. com fulcro no art. 72, II, do CPC. Abra-se vista para apresentação de manifestação no prazo legal. Após manifestação da Curadoria Especial, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para parecer opinativo no prazo legal. Corrija-se o assunto. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se.” GAMELEIRA, 10 de setembro de 2026. SABRINA ANDREIA LIMA CAVALCANTE Diretoria Reg. da Zona da Mata
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