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0000484-45.2017.8.10.0105

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Tribunal
TJMA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Parnarama

    PROCESSO: 0000484-45.2017.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FANNYA LIANA MEDEIROS ALVARENGA Advogado do(a) AUTOR: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A REU: MUNICIPIO DE PARNARAMA, MUNICIPIO DE PARNARAMA Advogado do(a) REU: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da MM. Juíza de Direito, Kalina Alencar Cunha Feitosa, Titular da Comarca de Parnarama/MA, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir descrito: Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, que deve ser processada na forma do art.534 e seguintes do CPC. Assim, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal (Prefeito ou Procurador), por mandado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Caso haja interposição de Impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de quinze dias, inclusive sobre os cálculos eventualmente apresentados pelo executado. Em havendo concordância pelo(a) autor(a), será expedido RPV, caso contrário, a impugnação será julgada. Terminado o prazo sem pronunciamento, expeça-se de RPV ou Precatório (art.535, §3º, CPC) com observância da Resol GP 10/2017 do TJMA, caso o devedor seja municipal ou estadual, ou resoluções específicas do TRF1, caso o devedor seja ente federal, fazendo o devido destaque dos honorários contratuais, conforme requerido. Com a informação sobre o depósito das RPVs, em conta judicial, determino que se expeça o alvará em nome da parte autora e do seu patrono, observando a quantia devida a título de honorários sucumbenciais, com expedição de alvará, intimando-os para levantamento, mediante prévio recolhimento das custas do selo. Recolhidos os alvarás, arquivem-se, com as baixas necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Parnarama/MA, data do sistema. Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA. HELDER REGINO DA COSTA SILVA - Diretor de Secretaria. Parnarama/MA, Segunda-feira, 24 de Agosto de 2026.

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