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TJPE · Vara Única da Comarca de Flores · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DRS R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des. Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000 Vara Única da Comarca de Flores Processo nº 0000478-79.2026.8.17.2610 EXEQUENTE: WILSON SANTANA JUNIOR EXECUTADO(A): MARCONI MARTINS SANTANA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que o alvará foi assinado pelo Magistrado no Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ . O Certificado é verdade. Dou fé. FLORES, 25 de agosto de 2026. RICARDO BRUNO DE MAGALHAES PRIMO DRS Nota1: O interessado pode acompanhar o status do alvará por meio da consulta pública de alvarás, disponível por meio do link: https://tjpe-publico.jud.bb.com.br/portalsiscondj/pages/alvara/relatorio/new. Nota2: Em alvarás para pagamento em espécie (alvará de levantamento), a Situação "Assinado", informada na consulta disponível no link acima, significa que o valor ainda não foi levantado. O prazo para comparecimento em qualquer agência do Banco do Brasil em Pernambuco é de 120 dias contados da assinatura. Após esse prazo, a situação mudará para "Vencido" e será necessário requerer nos autos a reexpedição do documento. Em caso de reexpedição de alvará em razão de vencimento, será necessário o prévio recolhimento de custas de alvará por meio do SICAJUD.
TJPE · Vara Única da Comarca de Flores · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Flores Processo nº 0000478-79.2026.8.17.2610 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO De ordem, fica a advogada da parte exequente, Dra. LIGIA PAULA BASTOS CÉSAR DE OLIVEIRA SANTANA, intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao despacho ID 250859301, prestar esclarecimentos quanto aos dados bancários indicados na petição de ID 250685275, necessários para a correta expedição do alvará eletrônico via SISCONDJ, informando expressamente: Agência: se o número informado da agência do autor e da advogada está correto e se já contempla ou não o Dígito Verificador (DV), considerando que o sistema SISCONDJ exige a digitação da Agência Sem Dígito Verificador; Variação / Tipo de Conta: a indicação da variação da conta poupança do autor, conforme especificação exigida pelo sistema SISCONDJ. FLORES, 21 de agosto de 2026. GILBERTO MACIEL BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000478-79.2026.8.17.2610
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