Publicações do processo

0000477-60.2025.5.07.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Seção Especializada I · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: HERMANO QUEIROZ JUNIOR AP 0000477-60.2025.5.07.0023 AGRAVANTE: VERTTICE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA AGRAVADO: FRANTTHIESCO BURNIER NOGUEIRA CHAVES A Secretaria da Seção Especializada I do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000477-60.2025.5.07.0023 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) HERMANO QUEIROZ JUNIOR está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos por empresa em face de acórdão que não conheceu de seu Agravo de Petição, por considerá-lo incabível contra a sentença de liquidação. Sustenta a embargante a ocorrência de omissão quanto à garantia integral do juízo e à aplicação do princípio da fungibilidade recursal, buscando efeitos modificativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise da garantia do juízo e da aplicação da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso de Agravo de Petição contra a sentença de liquidação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar omissões, contradições, obscuridades ou erro material, não servindo para reforma do julgado ou inovação recursal. 4. O acórdão embargado fundamentou claramente o não conhecimento do Agravo de Petição, por entender que o meio recursal adequado para impugnar sentença de liquidação é o de Embargos à Execução, nos termos do art. 884, §3º, da CLT. 5. A garantia integral do juízo, embora requisito para os Embargos à Execução, não torna o Agravo de Petição o recurso cabível contra a decisão de homologação de cálculos, nem viabiliza o seu recebimento pelo princípio da fungibilidade recursal. 6. A tese sobre o princípio da fungibilidade recursal não foi suscitada no Agravo de Petição original, configurando inovação recursal em sede de Embargos de Declaração, o que não pode ser conhecido. Ademais, mostra-se inviável sua aplicação no caso concreto. 7. Os vícios apontados pela embargante configuram mero inconformismo com o mérito da decisão, passíveis de correção apenas por recurso próprio à instância superior. 8. Restam prequestionados os dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais invocados, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "A interposição de Agravo de Petição contra sentença de liquidação é manifestamente incabível, por inadequação recursal, sendo os Embargos à Execução, nos termos do art. 884, §3º, da CLT, o meio processual apropriado para a insurgência. A garantia do juízo não tem o condão de alterar a natureza da decisão recorrida nem de autorizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal de forma a subverter a sistemática processual trabalhista e a competência funcional estabelecida." FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. CAMILA MARIA PONTE DE ARAUJO Intimado(s) / Citado(s) - VERTTICE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · Seção Especializada I · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: HERMANO QUEIROZ JUNIOR AP 0000477-60.2025.5.07.0023 AGRAVANTE: VERTTICE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA AGRAVADO: FRANTTHIESCO BURNIER NOGUEIRA CHAVES A Secretaria da Seção Especializada I do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000477-60.2025.5.07.0023 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) HERMANO QUEIROZ JUNIOR está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos por empresa em face de acórdão que não conheceu de seu Agravo de Petição, por considerá-lo incabível contra a sentença de liquidação. Sustenta a embargante a ocorrência de omissão quanto à garantia integral do juízo e à aplicação do princípio da fungibilidade recursal, buscando efeitos modificativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise da garantia do juízo e da aplicação da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso de Agravo de Petição contra a sentença de liquidação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar omissões, contradições, obscuridades ou erro material, não servindo para reforma do julgado ou inovação recursal. 4. O acórdão embargado fundamentou claramente o não conhecimento do Agravo de Petição, por entender que o meio recursal adequado para impugnar sentença de liquidação é o de Embargos à Execução, nos termos do art. 884, §3º, da CLT. 5. A garantia integral do juízo, embora requisito para os Embargos à Execução, não torna o Agravo de Petição o recurso cabível contra a decisão de homologação de cálculos, nem viabiliza o seu recebimento pelo princípio da fungibilidade recursal. 6. A tese sobre o princípio da fungibilidade recursal não foi suscitada no Agravo de Petição original, configurando inovação recursal em sede de Embargos de Declaração, o que não pode ser conhecido. Ademais, mostra-se inviável sua aplicação no caso concreto. 7. Os vícios apontados pela embargante configuram mero inconformismo com o mérito da decisão, passíveis de correção apenas por recurso próprio à instância superior. 8. Restam prequestionados os dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais invocados, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "A interposição de Agravo de Petição contra sentença de liquidação é manifestamente incabível, por inadequação recursal, sendo os Embargos à Execução, nos termos do art. 884, §3º, da CLT, o meio processual apropriado para a insurgência. A garantia do juízo não tem o condão de alterar a natureza da decisão recorrida nem de autorizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal de forma a subverter a sistemática processual trabalhista e a competência funcional estabelecida." FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. CAMILA MARIA PONTE DE ARAUJO Intimado(s) / Citado(s) - FRANTTHIESCO BURNIER NOGUEIRA CHAVES

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.