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TJAM · Segunda Câmara Cível
Para advogados/curador/defensor de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO (25/08/2026).
TJAM · Segunda Câmara Cível · Despacho Inicial
Firme nas razões acima expostas, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento. Com efeito, demonstrada a perfeita consonância entre a notificação expedida e as balizas fixadas pelo ordenamento de regência, impõe-se a anulação do pronunciamento extintivo de primeiro grau (mov. 13.1), com o reconhecimento da higidez da constituição em mora da parte ré (mov. 1.1 e mov. 20.1), nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e do Tema Repetitivo nº 1.132 do Superior Tribunal de Justiça, determinando-se o retorno dos autos à Vara Única da Comarca de Urucará/AM para o regular prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão, cabendo ao magistrado condutor a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência. Deixo de aplicar a majoração de honorários advocatícios sucumbenciais recursais (artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil), em virtude do provimento integral do recurso e da inocorrência de angularização processual na instância de primeiro grau. Intimem-se as partes. Cumpra-se. À Secretaria para providências.
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