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TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000468-73.2026.5.19.0009 AUTOR: KAMYLA PATRICIA AMARAL DE LIRA RÉU: B B S BURGER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8d632 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 09 de setembro de 2026 LUIS CARLOS SILVA PIMENTEL VILELA Secretário de Audiência DESPACHO 1. Em razão da alegação de descumprimento do acordo pelo credor - # ID 31CAC39, INTIME-SE o(a) demandado(a), por seu(s) advogado(s) constituído e cadastrados nos autos deste PJe para que, no prazo de cinco (05) dias comprove nos autos o(s) depósito(s)/pagamento referente a(s) 1ª PARCELA, vencida em 17/08/2026 , consoante Ata de Audiência Homologatória da Transação Judicial de ID 9E1546F, sob pena apuração do valor devido e cominação da multa estabelecida na cláusula penal e por conseguinte as parcelas vincendas se tornarão vencidas conforme vaticina o Art. 891 Celetizado, transcreve-se: Art. 891 - CLT. "O atraso no pagamento de parcela ajustada em acordo judicial implica o vencimento antecipado das parcelas vincendas, e incidência de cláusula penal convencionada sobre o valor remanescente, nos exatos termos pactuados pelas partes.” 2. Verificada a inércia da ré, apure-se o valor devido pelo acordo descumprido com relação às parcelas não quitadas, inclusive custas processuais e contribuição previdenciária, deduzindo-se parcelas comprovadamente pagas. MACEIO/AL, 09 de setembro de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAMYLA PATRICIA AMARAL DE LIRA
TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000468-73.2026.5.19.0009 AUTOR: KAMYLA PATRICIA AMARAL DE LIRA RÉU: B B S BURGER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8d632 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 09 de setembro de 2026 LUIS CARLOS SILVA PIMENTEL VILELA Secretário de Audiência DESPACHO 1. Em razão da alegação de descumprimento do acordo pelo credor - # ID 31CAC39, INTIME-SE o(a) demandado(a), por seu(s) advogado(s) constituído e cadastrados nos autos deste PJe para que, no prazo de cinco (05) dias comprove nos autos o(s) depósito(s)/pagamento referente a(s) 1ª PARCELA, vencida em 17/08/2026 , consoante Ata de Audiência Homologatória da Transação Judicial de ID 9E1546F, sob pena apuração do valor devido e cominação da multa estabelecida na cláusula penal e por conseguinte as parcelas vincendas se tornarão vencidas conforme vaticina o Art. 891 Celetizado, transcreve-se: Art. 891 - CLT. "O atraso no pagamento de parcela ajustada em acordo judicial implica o vencimento antecipado das parcelas vincendas, e incidência de cláusula penal convencionada sobre o valor remanescente, nos exatos termos pactuados pelas partes.” 2. Verificada a inércia da ré, apure-se o valor devido pelo acordo descumprido com relação às parcelas não quitadas, inclusive custas processuais e contribuição previdenciária, deduzindo-se parcelas comprovadamente pagas. MACEIO/AL, 09 de setembro de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - B B S BURGER LTDA
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