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TJES · Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente · Despacho
Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000466-89.2014.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAILSON MOTA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 Trata-se de ação de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e danos morais ajuizada por {processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} em face de ESTALEIRO JURONG ARACRUZ S/A. Sustentam os requerentes a condição de pescadores artesanais e extratores de algas na região de Barra do Riacho, Aracruz/ES, vinculados à Colônia de Pesca Z-7. Aduzem que a instalação do complexo naval da requerida, mediante atividades de dragagem e construção, deflagrou severo impacto ambiental, inviabilizando o exercício da pesca e a colheita de algas. Argumentam que a degradação do ecossistema e a restrição ao livre acesso marítimo configuram violação ao direito fundamental ao trabalho e à função social da propriedade. Compulsando detidamente os autos, verifico que a decisão inicial proferida por este Juízo quando do seu ajuizamento determinou a suspensão do feito até o julgamento da macro-lide (ação civil pública n 0008802-19.2013.8080006) sem apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita e concessão de medida liminar até o término do sobrestamento. Também não houve a regular citação e intimação da parte requerida para integrar a lide e apresentar contestação. Sendo assim, a fim de propiciar o regular andamento processual, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente sua miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, oportunidade na qual deverá acostar aos autos documentos hábeis para tal finalidade, seguindo os seguintes parâmetros: a) Trabalhador(a) individual: deverá acostar aos autos a sua CTPS DIGITAL ou cópia da CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Trabalhador(a) rural: deverá acostar aos autos comprovantes de rendimentos em nome da parte autora, como por exemplo, a última declaração do imposto de renda, notas fiscais de venda da produção rural (bloco), declaração de aptidão ao Pronaf, comprovantes de rendimentos atuais e/ou outros documentos hábeis; c) Aposentado(a): deverá acostar aos autos comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; d) Empresário(a)/autônomo(a): deverá acostar aos autos comprovantes de imposto de renda declarados nos 02 (dois) últimos anos fiscais e/ou outros documentos hábeis. FACULTO desde já à parte requerente, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito
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