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TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000457-92.2019.5.11.0015 RECLAMANTE: MARIO NONATO DA COSTA NETO RECLAMADO: WG ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a758313 proferido nos autos. SMVR CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular em face do recebimento dos autos oriundos da Segunda Instância, que se encontravam aguardando apreciação de Agravo de Petição, onde houve reforma da decisão do Primeiro Grau, conforme Acórdão a seguir transcrito: "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e acolher a preliminar de nulidade por deficiência de fundamentação, para declarar nulas a decisão agravada, de fls. 8058/8059, e a decisão que rejeitou os embargos de declaração, de fls. 8076/8077, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que profira nova decisão, com o enfrentamento específico dos fundamentos deduzidos pelo exequente, especialmente das alegações de abuso da personalidade jurídica, da eventual incidência das exceções previstas no Tema 1.232 do STF, do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e da situação individual das pessoas físicas e jurídicas cuja inclusão no polo passivo foi requerida, como entender de direito. Fica prejudicada, por ora, a análise das demais matérias suscitadas no agravo de petição. Tudo conforme a fundamentação." SILMARA MORAES VIANA REGIS Assessor DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Considerando o teor do Acórdão de Id e277cf7, façam os autos conclusos para reapreciação da petição de Id 927afdd. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). ELSON LUIZ ZANELA, OAB: 62308 (Reclamante) e NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB: A598; CAROLINA TUPINAMBA FARIA, OAB: 124045; IAGO OLIVEIRA AMORIM; JULIANA NUNES, OAB: 110642; VICTOR CATALDO LOPES, OAB: 242581 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 14 de setembro de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO NONATO DA COSTA NETO
TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000457-92.2019.5.11.0015 RECLAMANTE: MARIO NONATO DA COSTA NETO RECLAMADO: WG ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a758313 proferido nos autos. SMVR CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular em face do recebimento dos autos oriundos da Segunda Instância, que se encontravam aguardando apreciação de Agravo de Petição, onde houve reforma da decisão do Primeiro Grau, conforme Acórdão a seguir transcrito: "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e acolher a preliminar de nulidade por deficiência de fundamentação, para declarar nulas a decisão agravada, de fls. 8058/8059, e a decisão que rejeitou os embargos de declaração, de fls. 8076/8077, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que profira nova decisão, com o enfrentamento específico dos fundamentos deduzidos pelo exequente, especialmente das alegações de abuso da personalidade jurídica, da eventual incidência das exceções previstas no Tema 1.232 do STF, do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e da situação individual das pessoas físicas e jurídicas cuja inclusão no polo passivo foi requerida, como entender de direito. Fica prejudicada, por ora, a análise das demais matérias suscitadas no agravo de petição. Tudo conforme a fundamentação." SILMARA MORAES VIANA REGIS Assessor DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Considerando o teor do Acórdão de Id e277cf7, façam os autos conclusos para reapreciação da petição de Id 927afdd. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). ELSON LUIZ ZANELA, OAB: 62308 (Reclamante) e NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB: A598; CAROLINA TUPINAMBA FARIA, OAB: 124045; IAGO OLIVEIRA AMORIM; JULIANA NUNES, OAB: 110642; VICTOR CATALDO LOPES, OAB: 242581 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 14 de setembro de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA - STARBOARD HOLDING LTDA - PARTNERS HOLDING LTDA. - STARBOARD ASSET LTDA. - WG ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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