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TJPR · Vara Cível de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0000457-82.2018.8.16.0033 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$70.000,00 Polo Ativo(s): Clécio Luiz da Silva Florinda Sibele da Silva José Antonio da Silva MARILEY APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINHA CARMO DA SILVA Maria Rosalina Martins da Silva Paulo Roberto da Silva Polo Passivo(s): JOCIANO RODRIGUES DOS SANTOS LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS MARIO ANTONI DOS SANTOS PAULA LUILE DOS SANTOS BRANDÃO PAULO LUAN DOS SANTOS BRANDÃO D E C I S Ã O 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte requerente, visando à efetivação da obrigação de fazer consistente na restituição do imóvel objeto da lide, conforme sentença posteriormente reformada por acórdão transitado em julgado. Considerando o trânsito em julgado e a necessidade de efetivação do comando judicial, defiro o pedido, intimem-se pessoalmente os requeridos para que promovam a desocupação voluntária do imóvel no prazo de quinze dias. 2. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, expeça-se mandado de imissão na posse em favor da parte autora, autorizando-se, se necessário, o emprego de força policial e arrombamento, observadas as formalidades legais. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 31 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
TJPR · Vara Cível de Pinhais
Intimação referente ao movimento (seq. 552) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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