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0000455-58.2012.4.02.5106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000455-58.2012.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: ARMANDO RANCANO MONASTERIO ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435) EXEQUENTE: CELIO MOREIRA ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435) EXEQUENTE: DORIVAL CLOVIS MUNDSTEIN ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435) EXEQUENTE: EDIMIR CARLOS FIGUEIREDO ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435) EXEQUENTE: NILSA MARIA DO AMARAL ADVOGADO(A): ROSANA MARIA DA SILVA JUVENCIO (OAB RJ206196) EXEQUENTE: NACIONAL FEITO PRA VOCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A): EMANOELLE MENDONÇA SANTOS (OAB SP537302) EXEQUENTE: MARLENE SIMOES ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435) EXEQUENTE: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB SP158256) DESPACHO/DECISÃO 1. Evs. 641 e 668. Defiro, em parte, o pleito. Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos exequentes ARMANDO, MARLENE e Rücker Sociedade de Advogados, para levantamento dos valores depositados em conta de titularidade dos citados beneficiários indicadas nos demonstrativos dos evs. 634 a 640. Indefiro a expedição de alvará em favor do exequente CELIO, haja vista que este cedera seu crédito na forma da decisão do ev. 583. 2. Ev. 642. Defiro. Cumpra a Secretaria o item 4 do despacho do ev. 583. 3. Ev. 661, PET1. Defiro. Expeçam-se alvarás em favor do fundo cessionário NACIONAL FEITO PRA VOCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS dos créditos cedidos pelos exequentes NILSA e DORIVAL, nos moldes da decisão do ev. 342, item 1. Quanto à expedição da certidão requerida, nada a prover, haja vista que este requerimento deve ser formulado diretamente ao Diretor da Secretaria deste juízo, por ser providência inclusa em suas atribuições. Anote-se a nova advogada do fundo cessionário, conforme procuração do ev. 661, PROC2, nos moldes requeridos. 4. Ev. 669, PET1. Oficie-se ao Gerente Geral da agência nº 0188 da Caixa Econômica Federal para, em 5 dias, comprovar o cumprimento de nosso ofício nº 510018978448 (ev. 645, INF9), relativamente aos valores depositados em conta à disposição deste juízo, oriundos de transferência via SISBAJUD a partir de conta de titularidade do exequente CELIO MOREIRA. Prazo: 5 (cinco) dias. Junte-se cópia do aludido ofício, do demonstrativo SISBAJUD do ev. 645, INF10, e da petição em referência. 5. Se cumprido o item 4 supra, dê-se vista ao INSS.

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