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TJPE · Vara Única da Comarca de Inajá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Inajá AV CRISTO REI, S/N, Centro, INAJÁ - PE - CEP: 56560-000 - F:(87) 38401616 Processo nº 0000454-12.2026.8.17.2720 AUTOR(A): QUITERIA JULIA COSTA ESPÓLIO - REQUERIDO: MANOEL SEBASTIAO DOS SANTOS RÉU: MARIA EUNICE DOS SANTOS DESPACHO Cuida-se de ação de usucapião especial rural com pedido subsidiário de usucapião ordinária e soma de posses ajuizada por QUITÉRIA JÚLIA COSTA, em face de ESPÓLIO DE MANOEL SEBASTIÃO DOS SANTOS e MARIA EUNICE DOS SANTOS. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, emendar a petição inicial em conformidade com os pontos abaixo elencados (art.320 e art. 319 cc art. 321, todos do CPC): Adequar o polo passivo da demanda, uma vez que o espólio deve ser representado por inventariante devidamente nomeado e compromissado na forma da lei. Não tendo ocorrido instauração de processo de inventário, o que deve ser comprovado nestes autos, a sucessão passará para os herdeiros do falecido, em sua totalidade; Qualificar pormenorizadamente todos os confrontantes do imóvel usucapiendo para fins de citação; informar o porquê da divergência da localidade do imóvel no memorial descritivo, quando todos os documentos oficiais (certidão de inteiro teor, recibo de compra e venda e comprovante de residência) são uníssonos a indicar que a propriedade encontra-se localizada no município de Itaíba/PE; juntar documentos que possibilitem aferir sua alegada hipossuficiência financeira, pois a natureza do bem disputado na lide, bem como seu valor de compra, arrefecem a presunção legal prevista no art. 99, §3°, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Inajá/PE, datado e assinado eletronicamente Daniel Luís de Oliveira Juiz Substituto
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