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TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000447-25.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: ISRAEL DA ROCHA COELHO RECLAMADO: R & F LOGISTICA, COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d237bd1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DIMITRIUS BERCOT DOS SANTOS, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. Peticiona a ré a impugnação do laudo pericial e solicita esclarecimentos periciais ou quesitos adicionais (id.3f59ed8). INDEFIRO o requerimento. Recebo a impugnação ao laudo pericial como manifestação, ressalta-se que já foi oportunizado prazo específico para apresentação de quesitos, conforme consignado em Ata de Audiência (id.4943f5c), ocasião em que as partes foram expressamente cientificadas quanto à necessidade de formular aptos à elucidação dos fatos relacionados ao pedido de todos os quesitos adicionais para a perícia judicial. Assim, operada a preclusão temporal, não se admite a reabertura do prazo regularmente concedido e já escoado, inexistindo nulidade ou prejuízo processual a justificar a mitigação da regra. Isto posto, mantenha-se as cominações anteriores. Renove-se em 05 (cinco) dias para que as partes, querendo, apresentem as suas razões finais escritas. Adie-se o feito em pauta de audiência de encerramento de instrução para o dia 16/10/2026 às 13:10 min. Dispensado a presença das partes e de seus procuradores. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL DA ROCHA COELHO
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000447-25.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: ISRAEL DA ROCHA COELHO RECLAMADO: R & F LOGISTICA, COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d237bd1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DIMITRIUS BERCOT DOS SANTOS, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. Peticiona a ré a impugnação do laudo pericial e solicita esclarecimentos periciais ou quesitos adicionais (id.3f59ed8). INDEFIRO o requerimento. Recebo a impugnação ao laudo pericial como manifestação, ressalta-se que já foi oportunizado prazo específico para apresentação de quesitos, conforme consignado em Ata de Audiência (id.4943f5c), ocasião em que as partes foram expressamente cientificadas quanto à necessidade de formular aptos à elucidação dos fatos relacionados ao pedido de todos os quesitos adicionais para a perícia judicial. Assim, operada a preclusão temporal, não se admite a reabertura do prazo regularmente concedido e já escoado, inexistindo nulidade ou prejuízo processual a justificar a mitigação da regra. Isto posto, mantenha-se as cominações anteriores. Renove-se em 05 (cinco) dias para que as partes, querendo, apresentem as suas razões finais escritas. Adie-se o feito em pauta de audiência de encerramento de instrução para o dia 16/10/2026 às 13:10 min. Dispensado a presença das partes e de seus procuradores. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R & F LOGISTICA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
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