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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000444-96.2026.5.12.0055 RECLAMANTE: ROSEANE PAULA DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b6e9a5 proferida nos autos. Acolho o cálculo, apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) “ad hoc”, que integra a sentença como se nela estivesse transcrito para todos os fins legais. Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, considerando-se a relativa complexidade da matéria versada nos autos e a dedicação do(a) “expert”. Os honorários periciais ora fixados constituem encargo exclusivo do(a) reclamado(a) e estão sujeitos a juros moratórios e atualização idênticos aos dos créditos trabalhistas. Fixo a condenação total (inclusos os honorários ora fixados) em R$ 71.464,48, além de custas, de R$ 1.429,29, dispensadas. Neste ato, retiro os sigilos da sentença e dos cálculos. Intimem-se as partes da sentença líquida, para os fins legais. CRICIUMA/SC, 24 de agosto de 2026. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000444-96.2026.5.12.0055 RECLAMANTE: ROSEANE PAULA DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b6e9a5 proferida nos autos. Acolho o cálculo, apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) “ad hoc”, que integra a sentença como se nela estivesse transcrito para todos os fins legais. Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, considerando-se a relativa complexidade da matéria versada nos autos e a dedicação do(a) “expert”. Os honorários periciais ora fixados constituem encargo exclusivo do(a) reclamado(a) e estão sujeitos a juros moratórios e atualização idênticos aos dos créditos trabalhistas. Fixo a condenação total (inclusos os honorários ora fixados) em R$ 71.464,48, além de custas, de R$ 1.429,29, dispensadas. Neste ato, retiro os sigilos da sentença e dos cálculos. Intimem-se as partes da sentença líquida, para os fins legais. CRICIUMA/SC, 24 de agosto de 2026. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSEANE PAULA DOS SANTOS
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