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0000442-28.2023.5.05.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000442-28.2023.5.05.0023 RECLAMANTE: ADAIR PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. PROCESSO: 0000442-28.2023.5.05.0023 Fica V.Sa. notificada para: Tomar ciência da Decisão id ae8cd55 , proferida nos presentes autos : "III – CONCLUSÃO: Pelo exposto, NÃO CONHEÇO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos da fundamentação que é parte integrante deste decisum como se aqui estivessem transcritos. Decisão irrecorrível, vez que interlocutória. HOMOLOGO o cálculo de ID1fc1fe5 referente ao período de 01/02 a 31/10/2025, bem como acolho a atualização de ID21aff55. DETERMINO a intimação das partes da presente decisão, sendo o executado também para que: 1 – IMPLEMENTE em folha de pagamento a verba deferida neste título executivo, a saber, diferença de verba de representação, no mesmo valor pago ao paradigma que recebe o maior valor, com integração ao salário e repercussão sobre o cálculo do 13º salário, férias mais 1/3, FGTS mais 40%, horas extras, RSR, PLR, gratificação semestral e aviso prévio, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitado a trinta dias, sem óbice da adoção de outras medidas necessárias ao cumprimento do quanto determinado. As diferenças devidas entre 01 de novembro de 2025 e a data da implantação em folha serão apuradas em execução posterior. 2 – FAÇA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO da dívida apurada no relatório consolidado de ID63f7b41, decorrente da soma do cálculo homologado e do débito remanescente, atualizados conforme planilha anexa ao relatório consolidado, ou indique bens suficientes para a garantia do Juízo, observando a gradação legal prevista no art. 835 do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, com fulcro nos artigos 765 e 878 da CLT c/c artigo 523 do CPC." SALVADOR/BA, 26 de agosto de 2026. DELZIMAR DOREA FERREIRA SILVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000442-28.2023.5.05.0023 RECLAMANTE: ADAIR PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. PROCESSO: 0000442-28.2023.5.05.0023 Fica V.Sa. notificada para: Tomar ciência da Decisão id ae8cd55 , proferida nos presentes autos : "III – CONCLUSÃO: Pelo exposto, NÃO CONHEÇO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos da fundamentação que é parte integrante deste decisum como se aqui estivessem transcritos. Decisão irrecorrível, vez que interlocutória. HOMOLOGO o cálculo de ID1fc1fe5 referente ao período de 01/02 a 31/10/2025, bem como acolho a atualização de ID21aff55. DETERMINO a intimação das partes da presente decisão, sendo o executado também para que: 1 – IMPLEMENTE em folha de pagamento a verba deferida neste título executivo, a saber, diferença de verba de representação, no mesmo valor pago ao paradigma que recebe o maior valor, com integração ao salário e repercussão sobre o cálculo do 13º salário, férias mais 1/3, FGTS mais 40%, horas extras, RSR, PLR, gratificação semestral e aviso prévio, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitado a trinta dias, sem óbice da adoção de outras medidas necessárias ao cumprimento do quanto determinado. As diferenças devidas entre 01 de novembro de 2025 e a data da implantação em folha serão apuradas em execução posterior. 2 – FAÇA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO da dívida apurada no relatório consolidado de ID63f7b41, decorrente da soma do cálculo homologado e do débito remanescente, atualizados conforme planilha anexa ao relatório consolidado, ou indique bens suficientes para a garantia do Juízo, observando a gradação legal prevista no art. 835 do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, com fulcro nos artigos 765 e 878 da CLT c/c artigo 523 do CPC." SALVADOR/BA, 26 de agosto de 2026. DELZIMAR DOREA FERREIRA SILVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ADAIR PEREIRA DE JESUS

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