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TRT8 · Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA ROT 0000441-28.2024.5.08.0119 RECORRENTE: TANGRIENNE CARVALHO NEMER E OUTROS (1) RECORRIDO: TANGRIENNE CARVALHO NEMER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d7c7b proferida nos autos. ROT 0000441-28.2024.5.08.0119 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXT RURAL DO ESTADO DO PARA LARISSA CAVALCANTE MOREIRA (PA27050) VYCTOR VIEIRA CANTO (PA37459) Parte: Advogado(s): TANGRIENNE CARVALHO NEMER MIREILLY SOUZA DA SILVA (PA23381) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2026 - Id b67ade0; recurso apresentado em 14/07/2026 - Id 3bb9c47). Representação processual regular (Id 34a3dfb). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). RECURSO REPETITIVO DESPACHO DE SOBRESTAMENTO O recurso de revista interposto por EMATER – EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ, ID 3bb9c47, envolve o Tema 206 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do C. TST: “Tema 206 - Aplica-se o salário profissional (piso salarial) previsto em lei a servidor público celetista contratado por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, haja vista o disposto nos artigos 37, X, e 169 da Constituição Federal?”. Em 13/08/2025, o Ministro Relator do TST - PROCESSO Nº TST-IncJulgRREmbRep - 0000155-33.2023.5.10.0021, determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria em debate. Portanto, determino o sobrestamento do presente processo, até final deliberação do C. TST acerca do tema. Intimem-se. (somtf) BELEM/PA, 11 de setembro de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXT RURAL DO ESTADO DO PARA - TANGRIENNE CARVALHO NEMER
TRT8 · Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA ROT 0000441-28.2024.5.08.0119 RECORRENTE: TANGRIENNE CARVALHO NEMER E OUTROS (1) RECORRIDO: TANGRIENNE CARVALHO NEMER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d7c7b proferida nos autos. ROT 0000441-28.2024.5.08.0119 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXT RURAL DO ESTADO DO PARA LARISSA CAVALCANTE MOREIRA (PA27050) VYCTOR VIEIRA CANTO (PA37459) Parte: Advogado(s): TANGRIENNE CARVALHO NEMER MIREILLY SOUZA DA SILVA (PA23381) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2026 - Id b67ade0; recurso apresentado em 14/07/2026 - Id 3bb9c47). Representação processual regular (Id 34a3dfb). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). RECURSO REPETITIVO DESPACHO DE SOBRESTAMENTO O recurso de revista interposto por EMATER – EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ, ID 3bb9c47, envolve o Tema 206 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do C. TST: “Tema 206 - Aplica-se o salário profissional (piso salarial) previsto em lei a servidor público celetista contratado por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, haja vista o disposto nos artigos 37, X, e 169 da Constituição Federal?”. Em 13/08/2025, o Ministro Relator do TST - PROCESSO Nº TST-IncJulgRREmbRep - 0000155-33.2023.5.10.0021, determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria em debate. Portanto, determino o sobrestamento do presente processo, até final deliberação do C. TST acerca do tema. Intimem-se. (somtf) BELEM/PA, 11 de setembro de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXT RURAL DO ESTADO DO PARA - TANGRIENNE CARVALHO NEMER
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