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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0000434-21.2012.5.04.0102 RECLAMANTE: LUCIMARA FERNANDES AZAMBUJA RECLAMADO: CONCEICAO TERESINHA DEBON VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7fac08 proferida nos autos. Conclusão: LSL Vistos, etc. A parte exequente requer a penhora do saldo decorrente da venda do imóvel situado em Cabo Frio/RJ. Requer que Sebastião Guilherme Pereira Rodrigues seja intimado a depositar eventual valor ainda devido (ID. ef188a9). Sebastião Guilherme Pereira Rodrigues consta na proposta juntada no ID. 19a7e29 como interessado na compra do imóvel pertencente ao espólio. Anote-se que ele não é herdeiro, inventariante ou executado. Sua posição é apenas a de possível comprador e, caso ainda houvesse parcelas pendentes, de eventual devedor do espólio. Além disso, a decisão do Juízo do inventário informa que o imóvel foi vendido por R$ 280.000,00 e que, após a quitação das pendências, restou o valor de R$ 138.512,40 para rateio entre os herdeiros. O mesmo Juízo determinou ao inventariante a prestação de contas e o depósito do saldo restante. Esses elementos indicam que eventual valor disponível está sob a responsabilidade do inventariante ou vinculado ao inventário. Não há fundamento, neste momento, para exigir depósito diretamente de Sebastião Guilherme Pereira Rodrigues. Indefiro, portanto, a intimação deste. Determino, outrossim, a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Pelotas (processo nº 5000748-41.2008.8.21.0022), para: a) informar o valor atualizado desta execução; b) reiterar a penhora no rosto dos autos sobre os valores pertencentes à sucessão de CONCEIÇÃO TERESINHA DEBON VIEIRA, até o limite da dívida; c) solicitar informações sobre o depósito do saldo da venda do imóvel situado em Cabo Frio/RJ e sobre o saldo mantido no Banco Santander; e d) requerer a transferência dos valores disponíveis pertencentes à sucessão executada para conta a disposição deste Juízo, nos autos da presente reclamatória. Após a resposta, venham conclusos. Intime-se. PELOTAS/RS, 11 de setembro de 2026. ANA CAROLINA SCHILD CRESPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMARA FERNANDES AZAMBUJA
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