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TJPI · Vara Única da Comarca de Luzilândia · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0000432-70.2014.8.18.0060 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] INTERESSADO: LINDALVA DA CRUZ SILVA e outros (4) INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Considerando que a parte exequente, intimada em 21/10/2025 para apresentar os dados bancários necessários à expedição dos alvarás, permaneceu inerte, DETERMINO nova e última intimação ao causídico para cumprimento da determinação no prazo improrrogável de 10 dias. Cumprida a diligência antes do fim do prazo, o causídico poderá entrar em contato com a secretaria deste juízo, através dos canais institucionais oficiais, para solicitar a rápida conclusão do processo. Após o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. LUZILÂNDIA-PI, 20 de agosto de 2026. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia
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