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TJPR · Juizado Especial Cível de Guaraniaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45) 3327-9124 - E-mail: gran-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000429-68.2026.8.16.0087 Processo: 0000429-68.2026.8.16.0087 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): SOELANY CORSO POZZAN Polo Passivo(s): WILSON MARCELO CORONA 1. Ante a existência dos pressupostos processuais recursais, em especial a tempestividade, RECEBO o recurso inominado interposto, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo exposto em lei (artigo 43 da Lei 9.099/95), por não vislumbrar qualquer possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente. 2. INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, REMETAM-SE os autos à e. Turma Recursal, com as homenagens deste juízo. 4. Diligências necessárias. Guaraniaçu, datado e assinado eletronicamente Felipe Buzanelo Ferreira Juiz Substituto
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