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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000426-25.2023.5.05.0492 RECLAMANTE: RODRIGO MOTA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: PORTO FINO EMPREEDIMENTOS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b72fa proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Notifique-se, mais uma vez, a parte reclamante para, no prazo de 30 (trinta) dias, liquidar o julgado, sob pena de serem os autos sobrestados, onde, pelo prazo legal, observado o entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 150 do STF, continuarão a aguardar o respectivo impulso processual, preparatório para a deflagração da execução, sob pena de declaração de extinção da respectiva pretensão por incidência da prescrição superveniente à formação do título, nos termos do art. 884, § 1º, in fine, da CLT, c/c o art. 525, § 1º, VII, do CPC. Os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda e, preferencialmente, através da ferramenta "PJe-Calc Cidadão", conforme disposto no art. 3º do Ato Conjunto GP/CR n.º 007/2021, alterado pelo Ato Conjunto GP/CR n.º 009/2022. Ao anexar os cálculos ao processo, em formato PDF, a parte deve selecionar o tipo de documento "Planilha de cálculos", anexando também o arquivo do "PJe-Calc" (PJC), o qual é gerado ao finalizar o cálculo pelo sistema “Pje-Calc Cidadão”, clicando em exportar. "Art. 3º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos devem ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente elaborados na ferramenta “Pje-Calc Cidadão”. § 1º Na hipótese de o cálculo ser elaborado através da ferramenta “Pje-Calc Cidadão”, a parte deve juntar ao processo, por meio de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”. Ressalte-se que o não atendimento do quanto aqui determinado resultará na rejeição dos cálculos apresentados. Decorrido o prazo sem manifestação, sobrestem-se os autos. Após o decurso de 2 (dois) anos, voltem conclusos para aplicação da prescrição superveniente. ILHEUS/BA, 07 de setembro de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MOTA PEREIRA DA SILVA
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