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0000425-40.2026.5.23.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000425-40.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: MOACIR JUNIOR FERREIRA PIRES RECLAMADO: BARBIERI DO REGO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ca1d1 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos ante o trânsito em julgado da sentença de ID a6c19af e o comparecimento espontâneo da reclamada ao ID 045eb51 e manifestação ao ID ba4ef5f De proêmio, urge esclarecer que a liquidação da sentença de ID a6c19af proferida de forma ilíquida, se dá pela contadoria do Eg. Tribunal. Isso posto, determino: 1. Remeta-se o feito à Seção de Contadoria para liquidação dos valores da condenação, nos termos da Sentença de ID a6c19af. 1.1. Ainda, solicite ao Setor de Contadoria que não proceda ao desconto dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante do crédito líquido, devendo tal verba constar de planilha apartada. 2. Retornando os autos, intimem-se as partes do início do prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada dos cálculos, sob pena de preclusão. 2.1. Em caso de impugnação, as partes deverão, sob pena de rejeição liminar, indicar os itens e valores objeto da discordância, inclusive deverão elaborar a conta com os valores que entenderem devidos, em obediência aos §§ 1º-B e 2º do artigo 879 da CLT. 3. Havendo impugnação aos cálculos: 3.1. Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da referida impugnação, no prazo de 08 (oito) dias. 3.2. Remetam-se, imediatamente, os autos à Contadoria para manifestação fundamentada acerca da matéria técnica pertinente aos cálculos de liquidação. Saliente-se que sendo constatado inexatidão nos cálculos, deverá haver retificação dos valores. 4. Após, retornem os autos conclusos para DECISÃO para julgamento de eventual incidente proposto e para homologação dos cálculos. 5. Quanto à obrigação de fazer, ante a apresentação espontânea e documentos carreados, defiro o requerimento e concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar nos autos a obrigação de fazer, conforme determinado na sentença: Em decorrência e ante o reconhecimento de que a espécie do contrato de trabalho celebrado fora por prazo determinado, condeno a parte reclamada a proceder, no prazo de 05 dias contados do trânsito em julgado desta decisão, à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora para fazer constar, como data de demissão, 05/01/2026, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a ser revertida em favor da parte reclamante, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 536, § 1º, do CPC/2015. (...) Condeno, ainda, a parte reclamada na obrigação de fazer consistente em comunicar aos órgãos competentes, no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado, a data do encerramento do contrato de trabalho e a modalidade de terminação, a fim de viabilizar a parte autora a promover a habilitação ao benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015. 5.1. Vindo aos autos o comprovante do cumprimento da obrigação de fazer, independente de novo despacho, intime-se a parte autora para ciência, para querendo se manifestar no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e concordância. 6. Intimem-se. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 10 de setembro de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MOACIR JUNIOR FERREIRA PIRES

  2. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000425-40.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: MOACIR JUNIOR FERREIRA PIRES RECLAMADO: BARBIERI DO REGO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ca1d1 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos ante o trânsito em julgado da sentença de ID a6c19af e o comparecimento espontâneo da reclamada ao ID 045eb51 e manifestação ao ID ba4ef5f De proêmio, urge esclarecer que a liquidação da sentença de ID a6c19af proferida de forma ilíquida, se dá pela contadoria do Eg. Tribunal. Isso posto, determino: 1. Remeta-se o feito à Seção de Contadoria para liquidação dos valores da condenação, nos termos da Sentença de ID a6c19af. 1.1. Ainda, solicite ao Setor de Contadoria que não proceda ao desconto dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante do crédito líquido, devendo tal verba constar de planilha apartada. 2. Retornando os autos, intimem-se as partes do início do prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada dos cálculos, sob pena de preclusão. 2.1. Em caso de impugnação, as partes deverão, sob pena de rejeição liminar, indicar os itens e valores objeto da discordância, inclusive deverão elaborar a conta com os valores que entenderem devidos, em obediência aos §§ 1º-B e 2º do artigo 879 da CLT. 3. Havendo impugnação aos cálculos: 3.1. Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da referida impugnação, no prazo de 08 (oito) dias. 3.2. Remetam-se, imediatamente, os autos à Contadoria para manifestação fundamentada acerca da matéria técnica pertinente aos cálculos de liquidação. Saliente-se que sendo constatado inexatidão nos cálculos, deverá haver retificação dos valores. 4. Após, retornem os autos conclusos para DECISÃO para julgamento de eventual incidente proposto e para homologação dos cálculos. 5. Quanto à obrigação de fazer, ante a apresentação espontânea e documentos carreados, defiro o requerimento e concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar nos autos a obrigação de fazer, conforme determinado na sentença: Em decorrência e ante o reconhecimento de que a espécie do contrato de trabalho celebrado fora por prazo determinado, condeno a parte reclamada a proceder, no prazo de 05 dias contados do trânsito em julgado desta decisão, à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora para fazer constar, como data de demissão, 05/01/2026, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a ser revertida em favor da parte reclamante, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 536, § 1º, do CPC/2015. (...) Condeno, ainda, a parte reclamada na obrigação de fazer consistente em comunicar aos órgãos competentes, no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado, a data do encerramento do contrato de trabalho e a modalidade de terminação, a fim de viabilizar a parte autora a promover a habilitação ao benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015. 5.1. Vindo aos autos o comprovante do cumprimento da obrigação de fazer, independente de novo despacho, intime-se a parte autora para ciência, para querendo se manifestar no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e concordância. 6. Intimem-se. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 10 de setembro de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BARBIERI DO REGO FERREIRA

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