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TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000421-76.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: PAULO ANTONIO MACEDO RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0416d04 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IRANI PEREIRA DA SILVA, em 25 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando a impugnação apresentada pelo reclamante e os termos do título executivo, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, promover a adequação dos cálculos, fazendo constar os reflexos das diferenças de anuênio nas parcelas expressamente deferidas no título executivo, com os seguintes fundamentos: "Diante dessas premissas, considerando a incontrovérsia acerca da admissão da parte reclamante em 10.03.2008 e da suspensão da contagem do tempo no período controvertido, condeno a parte reclamada ao pagamento das diferenças de anuênio, considerando o cômputo do tempo de serviço de 28.05.2020 a 31.12.2021, para os fins do acréscimo de 1% sobre o salário a cada ano de efetivo serviço prestado, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, gratificações natalinas, horas extras, adicionais noturnos, adicional de periculosidade, gratificação de titulação e funções comissionadas, e depósitos de FGTS, estes últimos deverão ser recolhidos na conta vinculada.". (sem destaques no original) Apresentada a conta retificada, dê-se vista ao reclamante pelo prazo de 8 dias. Persistindo a controvérsia, será designada perícia contábil, às expensas da reclamada. Intimem-se. BRASILIA/DF, 25 de agosto de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000421-76.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: PAULO ANTONIO MACEDO RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0416d04 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IRANI PEREIRA DA SILVA, em 25 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando a impugnação apresentada pelo reclamante e os termos do título executivo, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, promover a adequação dos cálculos, fazendo constar os reflexos das diferenças de anuênio nas parcelas expressamente deferidas no título executivo, com os seguintes fundamentos: "Diante dessas premissas, considerando a incontrovérsia acerca da admissão da parte reclamante em 10.03.2008 e da suspensão da contagem do tempo no período controvertido, condeno a parte reclamada ao pagamento das diferenças de anuênio, considerando o cômputo do tempo de serviço de 28.05.2020 a 31.12.2021, para os fins do acréscimo de 1% sobre o salário a cada ano de efetivo serviço prestado, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, gratificações natalinas, horas extras, adicionais noturnos, adicional de periculosidade, gratificação de titulação e funções comissionadas, e depósitos de FGTS, estes últimos deverão ser recolhidos na conta vinculada.". (sem destaques no original) Apresentada a conta retificada, dê-se vista ao reclamante pelo prazo de 8 dias. Persistindo a controvérsia, será designada perícia contábil, às expensas da reclamada. Intimem-se. BRASILIA/DF, 25 de agosto de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ANTONIO MACEDO
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