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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IRATI · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRATI ATOrd 0000419-17.2025.5.09.0665 AUTOR: JUCELIA CATARINA FALCAO SNIADOWSKI E OUTROS (4) RÉU: MUNICIPIO DE RIO AZUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622d34e proferido nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I.RELATÓRIO Embargos à Execução opostos pelo executado MUNICÍPIO de RIO AZUL. Intimados quanto ao incidente processual, os exequentes se quedaram silentes. Vieram conclusos. II.FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 2.1.1 DOS EQUÍVOCOS MATERIAIS NOS CÁLCULOS – EXCESSO DE EXECUÇÃO Aduz o embargante que foram observados equívocos por parte do calculista do Juízo referentes “à inclusão de períodos em que as servidoras não estavam em efetivo exercício de suas funções, mas sim afastadas em gozo de benefício previdenciário (auxílio por incapacidade temporária), circunstância que interrompe o contrato de trabalho e, por conseguinte, cessa a obrigação de pagamento de qualquer verba salarial, incluindo o adicional de insalubridade “. Em específico, alega nesse sentido haver necessidade de correção quanto às planilhas das servidoras Marli Valenga Kendzierski e Rosana Bendnarczuk Staniszevski. Analiso. O Auxiliar do Juízo reconheceu o equívoco suscitado pela parte e, em sua manifestação de id: f424cf3, juntou planilhas com a conta retificada. ACOLHO. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, decide-se conhecer dos Embargos à Execução apresentados pelo executado MUNICÍPIO DE RIO AZUL e, no mérito; ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação. Custas dispensadas. Intimem-se. Nada mais. IRATI/PR, 09 de setembro de 2026. PAULO POSSEBON DE FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JAQUELINE DE LIMA PINTO - ROSANA BENDNARCZUK STANISZEVSKI - LUCINEIA APARECIDA DOS SANTOS - MARLI VALENGA KENDZIERSKI - JUCELIA CATARINA FALCAO SNIADOWSKI
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