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TRT6 · 8ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000418-04.2012.5.06.0008 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA MELO JUNIOR RECLAMADO: EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63611d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo exequente e, no mérito, ACOLHO-OS para, sanando as omissões apontadas: 1) Integrar a sentença de ID 0e09203 para julgar IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do suscitado RICARDO BERMUDEZ NIETO, ante a ausência de contemporaneidade e dos requisitos legais exigidos; e 2) Determinar a regularização do polo passivo do incidente, com a expedição de edital para citação dos suscitados Fernando José Saenger Perez, José San Vicente Gonzalez Garcia e EKT Participações Ltda., prosseguindo-se o feito como de direito. Intimem-se as partes. E para constar foi lavrada a presente. PEDRO LEO BARGETZI FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - JOSE SAN VICENTE GONZALEZ GARCIA - RICARDO FORTUNATO - RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC VICENCIO - FERNANDO JOSE SAENGER PEREZ - MARCOS FRITZ HENNE
TRT6 · 8ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000418-04.2012.5.06.0008 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA MELO JUNIOR RECLAMADO: EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63611d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo exequente e, no mérito, ACOLHO-OS para, sanando as omissões apontadas: 1) Integrar a sentença de ID 0e09203 para julgar IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do suscitado RICARDO BERMUDEZ NIETO, ante a ausência de contemporaneidade e dos requisitos legais exigidos; e 2) Determinar a regularização do polo passivo do incidente, com a expedição de edital para citação dos suscitados Fernando José Saenger Perez, José San Vicente Gonzalez Garcia e EKT Participações Ltda., prosseguindo-se o feito como de direito. Intimem-se as partes. E para constar foi lavrada a presente. PEDRO LEO BARGETZI FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA MELO JUNIOR
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