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0000413-61.2026.8.17.2650

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Glória do Goitá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Glória do Goitá Processo nº 0000413-61.2026.8.17.2650 AUTOR(A): MARIA SOFIA DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 242267455, conforme transcrito abaixo: "intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC). GLÓRIA DO GOITÁ, 10 de setembro de 2026. JACQUELINE MYRTES OLIVEIRA LIMA Diretoria Reg. da Zona da Mata

  2. Intimação

    TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC - F:( ) Processo nº 0000413-61.2026.8.17.2650 AUTOR(A): MARIA SOFIA DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, donde a autora acusa a ocorrência de anatocismo, a partir de pacto de financiamento de veículo. Ora, o Núcleo 4.0 do Primeiro Grau de Jurisdição - Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito, instituído a partir do Ato da Presidência de nº 904, datado de 29 de abril de 2026, nos exatos termos do preceituado pelo seu art. 2º, I, II e III, tem competência adstrita às demandas cíveis que versem sobre emprétimo consignado e cartão de crédito. Assim, laborou em equívoco o setor responsável pela triagem e encaminhamento dos autos a esta Unidade Judiciária Autônoma. Dessa sorte, reconhecendo que falece competência a este Juízo para o processamento e julgamento do presente feito, determino a devolução dos autos ao juízo de origem. Cumpra-se, após as anotações necessárias, com a devida baixa no acervo desta Unidade Jurisdicional. Recife, 01 de setembro de 2026. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito em exercício cumulativo

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