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TRT14 · GAB DES MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA · Distribuição
Processo 0000410-42.2026.5.14.0031 distribuído para SEGUNDA TURMA - GAB DES MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA na data 13/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/26091400300050400000015344162?instancia=2
TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000410-42.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: RICHARD DE OLIVEIRA NOGUEIRA RECLAMADO: ECORONDONIA AMBIENTAL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e90aa87 proferida nos autos. DECISÃO 1) RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE: À vista da interposição de recurso ordinário adesivo pela parte reclamante no Id d979977, contra a r. sentença de Id c428c04 e recurso da reclamada no id 6535e3e, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (art. 893, II, e 895, I, CLT; art. 997, § 1º, CPC); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 04/09/2026, dentro do octódio legal (art. 895, I, CLT); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme instrumento de mandato de Id f88c39d; d) preparo: a parte reclamante é isenta do depósito recursal (art. 899, § 10,CLT) e do recolhimento das custas processuais (art. 790-A, CLT) se beneficiária da justiça gratuita ou não há preparo ante a inexistência de condenação em pecúnia (art. 899, § 1º, CLT). 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 895, I, CLT; art. 997, § 1º, CPC); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996, CPC); c) legitimidade: a(o) reclamante é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS: À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamada no Id 6535e3e, contra a r. sentença de Id c428c04, publicada no DJEN de 25/08/2026, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 2.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (arts. 893, II, e 895, I, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 03/09/2026, dentro do octódio legal (art. 895, I, CLT); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme instrumento de mandato de Id 9334f60; d) preparo: foi realizado o depósito recursal (Id feac043) e recolhidas as custas processuais (Id 3fa1d0d) de acordo com a condenação, estando regular o preparo (art. 899, § 1º, CLT). 2.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 895, I, CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996 do CPC); c) legitimidade: a(o) reclamada(o) é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 3) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO os recursos ordinários interpostos pelas partes. 4) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem contrarrazões, sob pena de preclusão. 5) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. 6) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. ARIQUEMES/RO, 08 de setembro de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA MARQUISE S A - ECORONDONIA AMBIENTAL S/A
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