Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 8 publicações identificadas.
TRT13 · Vara do Trabalho de Catolé do Rocha · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATOrd 0000408-47.2026.5.13.0016 AUTOR: KAMILLE VITORIA DOS SANTOS SILVA RÉU: RLP DA SILVA PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589811f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamante apresenta petição de chamamento do feito à ordem, sustentando que os esclarecimentos prestados pelo perito judicial não enfrentaram, de forma específica, os quesitos complementares anteriormente formulados, requerendo nova intimação do expert antes do encerramento da instrução. Assiste-lhe razão, em parte. Com efeito, por meio da petição de Id. 6b13b02, a reclamante apresentou quesitos complementares relacionados a aspectos técnicos da perícia realizada, tendo sido determinada a intimação do perito para prestação dos correspondentes esclarecimentos. Embora o expert tenha apresentado manifestação sob o Id. 022fb14, verifica-se que os esclarecimentos prestados não enfrentam, de forma suficientemente individualizada, os quesitos complementares formulados pela parte, alguns dos quais versam sobre aspectos objetivos da metodologia empregada e das condições verificadas durante a diligência pericial. A providência ora determinada não importa qualquer antecipação de juízo acerca da conclusão do laudo, tampouco reconhecimento da alegada alteração das condições ambientais denunciada pela reclamante, matérias cuja apreciação será realizada oportunamente, à luz do conjunto probatório. Busca-se, apenas, assegurar a adequada complementação da prova técnica e o efetivo contraditório antes do encerramento da instrução. Assim, chamo o feito à ordem e torno sem efeito, por ora, a determinação constante do despacho de Id. 3009acc quanto à apresentação de razões finais e posterior conclusão dos autos para sentença. Intime-se novamente o perito judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda, de forma objetiva e fundamentada, individualmente, a cada um dos quesitos complementares constantes das alíneas “a” a “p” da petição de Id. 6b13b02, esclarecendo os aspectos técnicos questionados, ainda que, quanto a algum deles, a resposta consista na impossibilidade de prestar a informação, hipótese em que deverá apresentar a respectiva justificativa técnica. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência e, no mesmo prazo, apresentação de razões finais, em forma de memoriais, oportunidade em que deverão também se manifestar quanto ao eventual interesse na realização de conciliação. O silêncio será interpretado como apresentação de razões finais remissivas aos respectivos articulados e recusa à proposta conciliatória. Após, não havendo composição entre as partes, encaminhem-se os autos conclusos ao Magistrado vinculado para prolação de sentença. Intimem-se. CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de setembro de 2026. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAMILLE VITORIA DOS SANTOS SILVA
TRT13 · Vara do Trabalho de Catolé do Rocha · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATOrd 0000408-47.2026.5.13.0016 AUTOR: KAMILLE VITORIA DOS SANTOS SILVA RÉU: RLP DA SILVA PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589811f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamante apresenta petição de chamamento do feito à ordem, sustentando que os esclarecimentos prestados pelo perito judicial não enfrentaram, de forma específica, os quesitos complementares anteriormente formulados, requerendo nova intimação do expert antes do encerramento da instrução. Assiste-lhe razão, em parte. Com efeito, por meio da petição de Id. 6b13b02, a reclamante apresentou quesitos complementares relacionados a aspectos técnicos da perícia realizada, tendo sido determinada a intimação do perito para prestação dos correspondentes esclarecimentos. Embora o expert tenha apresentado manifestação sob o Id. 022fb14, verifica-se que os esclarecimentos prestados não enfrentam, de forma suficientemente individualizada, os quesitos complementares formulados pela parte, alguns dos quais versam sobre aspectos objetivos da metodologia empregada e das condições verificadas durante a diligência pericial. A providência ora determinada não importa qualquer antecipação de juízo acerca da conclusão do laudo, tampouco reconhecimento da alegada alteração das condições ambientais denunciada pela reclamante, matérias cuja apreciação será realizada oportunamente, à luz do conjunto probatório. Busca-se, apenas, assegurar a adequada complementação da prova técnica e o efetivo contraditório antes do encerramento da instrução. Assim, chamo o feito à ordem e torno sem efeito, por ora, a determinação constante do despacho de Id. 3009acc quanto à apresentação de razões finais e posterior conclusão dos autos para sentença. Intime-se novamente o perito judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda, de forma objetiva e fundamentada, individualmente, a cada um dos quesitos complementares constantes das alíneas “a” a “p” da petição de Id. 6b13b02, esclarecendo os aspectos técnicos questionados, ainda que, quanto a algum deles, a resposta consista na impossibilidade de prestar a informação, hipótese em que deverá apresentar a respectiva justificativa técnica. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência e, no mesmo prazo, apresentação de razões finais, em forma de memoriais, oportunidade em que deverão também se manifestar quanto ao eventual interesse na realização de conciliação. O silêncio será interpretado como apresentação de razões finais remissivas aos respectivos articulados e recusa à proposta conciliatória. Após, não havendo composição entre as partes, encaminhem-se os autos conclusos ao Magistrado vinculado para prolação de sentença. Intimem-se. CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de setembro de 2026. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RLP DA SILVA PIZZARIA LTDA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.