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TJPE · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0000403-74.2020.8.17.2990 REQUERENTE: ELIAS JOSE DA SILVA, ERIVAN BARBOSA DA SILVA, EVALDA PEREIRA DE LIRA, EZEQUIAS SILVA DE FARIAS, FRANCISCO LEONARDO FREIRE LEAO, GILVANIA INTERAMINENSE DA SILVA, HELIA PATRICIA LEITE SAMPAIO, INAJA TOZER RAMOS, IVANIA BARBOSA DE FIGUEIREDO, JANE LUCIA SALGUEIRO GONDIM REQUERIDO(A): GOVERNO DO ESTADO DE PERNABUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249144379, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. Os requerentes, acima identificados, promoveram o presente cumprimento de sentença, em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, igualmente designado, objetivando o recebimento de crédito decorrente de título judicial transitado em julgado. Houve decisão homologatória (ID 217390759), a qual precluiu conforme certificado nos autos (ID 227586254). Foram expedidos as RPVs, a parte executada comprovou o pagamento integral da obrigação por meio de depósitos judiciais (ID 234266852) e foram expedidos os alvarás eletrônicos de transferência no sistema SISCONDJ (ID 243280939). Em seguida, vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Verifica-se que o débito executado foi regularmente satisfeito por meio do adimplemento após a requisição. O executado comprovou o depósito, resultando na expedição de alvará eletrônico processado pelo sistema SISCONDJ, com a devida juntada da comprovação de pagamento por parte da Diretoria. Posto isso, extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a quantia é incontroversa e já houve a comprovação do pagamento integral com a respectiva transferência bancária, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Custas isentas. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe." OLINDA, 21 de agosto de 2026. MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
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