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0000401-19.2023.8.17.3340

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Tribunal
TJPE
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara da Comarca de São José do Egito · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São José do Egito R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 - F:(87) 38443438 Processo nº 0000401-19.2023.8.17.3340 AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO PEREIRA DANTAS DE SENA, ANDERSON FERNANDO DANTAS DE SENA, BENIGNA PEREIRA DANTAS, ALEXANDRE WEBER PEREIRA DANTAS RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL TENENTE PORTELA, MARLOS LEITE DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências desta Unidade Judiciária, redesigno a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada para o dia 15 de setembro de 2026, às 14h00, a realizar-se na modalidade presencial, na sede deste Juízo. 2. Em caso de necessidade - a requerimento do(a) interessado(a) ou por conveniência do ato, devidamente fundamentada (arts. 3º e 5º da Resolução CNJ nº 354/2020) -, admite-se a participação a distância de partes, testemunhas e demais sujeitos processuais, por meio da Plataforma Microsoft Teams, observando-se, quanto à testemunha, ao(à) ofendido(a) ou ao(à) perito(a) residente fora da sede do Juízo, a possibilidade de oitiva por videoconferência na sede do foro de seu domicílio (art. 4º da mesma Resolução). 3. Expeçam-se os mandados de intimação das partes, das testemunhas e dos demais sujeitos processuais, com indicação da respectiva modalidade de participação, observada a antecedência mínima do art. 38 da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023 e a prioridade de cumprimento dos feitos com réu preso, adolescente internado provisoriamente ou criança/adolescente em acolhimento (arts. 38, parágrafo único, e 40 da mesma norma). 4. Aos participantes em modalidade presencial, o mandado consignará o local, o dia e a hora do comparecimento. Aos participantes em modalidade a distância, na forma do art. 7º, VII, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023, o link de acesso à sala virtual integrará obrigatoriamente o mandado, com a indicação dos contatos da Defensoria Pública, dele constando, ainda, o telefone e o endereço eletrônico do(a) destinatário(a), quando disponíveis nos autos (art. 7º, I, da mesma Instrução; art. 9º da Resolução CNJ nº 354/2020). 5. Considerando que a intimação por meio eletrônico pode ser cumprida pelo(a) Oficial(a) de Justiça (art. 10, § 1º, da Resolução CNJ nº 354/2020) e somente se aperfeiçoa por meio que assegure ter o(a) destinatário(a) tomado conhecimento do ato (art. 8º da mesma Resolução), e com fundamento no art. 7º, III, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023 - que impõe a especificação da finalidade da diligência -, fica desde logo definido que, quanto aos participantes em modalidade a distância, o cumprimento do mandado de intimação não se exaure no envio do link, abrangendo, como parte integrante e indissociável da diligência (art. 154, I e II, do CPC): a) o encaminhamento, ao(à) destinatário(a), do link de acesso à sala virtual, com expressa indicação de data e horário do ato; b) a confirmação do efetivo recebimento do link e a verificação de que o(a) destinatário(a) compreende a forma de utilizá-lo; c) a orientação objetiva quanto ao acesso e ao funcionamento da plataforma, inclusive quanto a requisitos básicos de conectividade - aplicativo a ser utilizado, qualidade e proximidade do ponto de acesso à internet e teste de áudio e vídeo; d) sempre que possível, a realização de teste de conexão em momento anterior ao ato, com antecedência razoável; e e) a certificação circunstanciada da diligência, na forma do art. 10, incisos I e II, da Resolução CNJ nº 354/2020 - mediante comprovante de envio e recebimento ou certidão detalhada do modo pelo qual o(a) destinatário(a) tomou conhecimento -, registrando-se, em tempo útil, eventual impossibilidade de contato ou obstáculo técnico alheio à atuação do(a) Oficial(a), para deliberação deste Juízo quanto à eventual repetição do ato (art. 7º, VII, da mesma Resolução). 6. A diligência descrita no item 5, por sua natureza eletrônica, poderá ser integralmente cumprida por meio remoto, de qualquer localidade, independentemente do comparecimento do(a) Oficial(a) de Justiça à sede do Juízo. O contato far-se-á exclusivamente por canais funcionais (telefone e endereço eletrônico institucionais), vedado o uso de dados pessoais de magistrados(as) e servidores(as). 7. A obrigação fixada no item 5 é de diligência (meios), e não de resultado, razão pela qual incumbe ao(à) Oficial(a) de Justiça empregar as providências ali descritas para viabilizar o acesso do(a) destinatário(a), respondendo por omissão injustificada (art. 155 do CPC), mas não pelos obstáculos técnicos a que não tenha dado causa - os quais, uma vez certificados, autorizam, a critério deste Juízo, a repetição do ato (art. 7º, VII, da Resolução CNJ nº 354/2020). 8. Conste do mandado a advertência à testemunha de que a ausência injustificada poderá ensejar condução coercitiva (art. 218 do CPP), sem prejuízo das demais sanções legais; sobrevindo a necessidade, expeça-se mandado de condução, a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça com apoio da força policial (art. 10, I, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023). 9. Havendo acusado(a) custodiado(a), sua participação dar-se-á por videoconferência a partir do estabelecimento prisional (art. 6º da Resolução CNJ nº 354/2020) ou mediante apresentação, conforme o caso, requisitando-se a diligência à autoridade responsável pela custódia e pela escolta; a intimação pessoal far-se-á no próprio estabelecimento penal (art. 59 da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023). 10. Encaminhem-se os mandados à CEMANDO com a reserva de prazo do art. 37 da Instrução, certificando a Secretaria a observância das prioridades legais. Intimem-se. Cumpra-se, com as cautelas de praxe. Dil. nec. São José do Egito, 07 de agosto de 2026. ALEXANDRE CERIBELLI LÓIS Juiz Substituto

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