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TJPE · Vara Única da Comarca de Pedra · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOAO GALINDO, S/N, Forum Arthur Tenório Lima, Centro, PEDRA - PE - CEP: 55280-000 Vara Única da Comarca de Pedra Processo nº 0000400-46.2021.8.17.3100 EXEQUENTE: TATIANA LEITE DA SILVA EXEQUENTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXECUTADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250250489, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por TATIANA LEITE DA SILVA, em face da CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL, ambos qualificados nos autos. Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219,caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (id 236717044), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Custas pela parte executada, na forma determinada pelo inciso IV do art. 16 da Lei de Custas (Lei 17.116/2020), devendo o valor das custas serem incluídos e discriminados no montante a ser adimplido pelo devedor. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso (a) não ocorra o pagamento ou (b) a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, realizando e/ou ratificando o pedido de penhora, apresentando, inclusive, os meios executivos pelos quais pretende ver satisfeito o seu crédito, observando o disposto no art. 835 do CPC. Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Expedientes necessários. Cumpra-se. Pedra, data da assinatura eletrônica Júlia Karolline Vieira Duarte Juíza Substituta" PEDRA, 25 de agosto de 2026. MIRIAM SILVA TORRES MIRANDA Diretoria Regional do Agreste
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