Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · GAB. DES. LUIZ EDUARDO GUNTHER · Distribuição
Processo 0000400-16.2026.5.09.0652 distribuído para 5ª Turma - GAB. DES. LUIZ EDUARDO GUNTHER na data 11/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26091200301996000000090692641?instancia=2
TRT9 · 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000400-16.2026.5.09.0652 AUTOR: JANINE RODRIGUES PREZOTTO RÉU: HOSPITAL VITA BATEL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ade0139 proferida nos autos. O § 3º do art. 1010 do CPC trouxe nova racionalidade à análise dos pressupostos de conhecimento dos recursos. Com efeito, na nova arquitetura processual implementada pelo CPC, não mais existe o juízo de admissibilidade no primeiro grau, sendo competência do Tribunal verificar a presença dos requisitos de admissibilidade. Compete ao primeiro grau apenas viabilizar o contraditório e remeter os autos para o segundo grau. O duplo juízo de admissibilidade foi estabelecido pelo CPC/73 e desfeito pelo CPC/15. Fere a lógica do sistema processual, o juiz de primeiro grau adotar procedimento de um diploma que foi revogado. Ante a omissão da CLT é inexorável a incidência completa do § 3º do art. 1010 do CPC. Nesse contexto é insustentável a previsão contida no disposto no art. 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, afinal, ato administrativo de tribunal não pode se sobrepor à legislação vigente. Assim, determino a intimação da parte adversária para responder ao recurso ordinário, querendo, no prazo de 8 (oito) dias. Após, determino a remessa dos autos ao E. TRT da 9ª Região, a quem cabe, sob o regime de exclusividade, a análise da admissibilidade recursal. CURITIBA/PR, 21 de agosto de 2026. THIAGO MIRA DE ASSUMPCAO ROSADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL VITA BATEL S.A
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.