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0000392-28.2025.8.26.0045

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara

    Processo 0000392-28.2025.8.26.0045 (processo principal 1002995-91.2024.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Joelma Ferreira de Jesus - - Vânia da Conceição de Jesus - - Elma Luisa Alves - Hurb Technologies S/A - Vistos. Fls. 72/74: Trata-se de manifestação da exequente acerca da resposta do Banco Santander, que indicou a existência de ativos financeiros de titularidade da executada (Hurb Technologies S.A.) - consistentes em conta corrente com R$ 517.825,89, fundo de investimento com R$ 28.291,88 e aplicação de renda fixa com R$ 40,53 -, os quais se encontram indisponíveis em razão de bloqueios judiciais oriundos de outros processos. Diante da informação, a exequente postulou a expedição de ofício à instituição financeira ou a realização de pesquisa via SISBAJUD para identificar os números dos processos judiciais responsáveis pelas constrições. Solicitou, ato contínuo, a averbação de penhora no rosto daqueles autos para reserva de eventual saldo remanescente, bem como o prosseguimento da execução com novas diligências patrimoniais (Teimosinha, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, CNIB e SERASAJUD). Pois bem. INDEFIRO os pedidos formulados nos itens "a", "b", "c", "d" e "e" da petição. Incumbe exclusivamente à parte exequente diligenciar em busca de bens passíveis de penhora e obter as informações necessárias para o prosseguimento do feito, não cabendo ao Poder Judiciário atuar de forma investigativa para suprir ônus atribuído ao credor na averiguação de quais processos originaram o bloqueio dos ativos financeiros da executada. Tão logo a exequente obtenha as informações pertinentes pelos seus próprios meios, a via processual adequada para a constrição pretendida é o pedido de penhora no rosto dos autos em que os valores se encontram efetivamente depositados e bloqueados, oportunidade em que deverá fornecer com precisão os números dos processos e os respectivos Juízos para viabilizar a expedição do ofício (art. 860 do Código de Processo Civil). Quanto aos requerimentos subsidiários de pesquisas patrimoniais contidos nos itens "f" e "g", INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha atualizada do débito e comprove o recolhimento das taxas devidas para a emissão das ordens pleiteadas, sob pena de indeferimento. No silêncio, e não havendo outros requerimentos úteis ao prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação no arquivo provisório, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Arujá, 20/08/2026. - ADV: JOELMA FERREIRA DE JESUS (OAB 417126/SP), JOELMA FERREIRA DE JESUS (OAB 417126/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JOELMA FERREIRA DE JESUS (OAB 417126/SP)

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