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TRT9 · DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS ATSum 0000391-64.2020.5.09.0652 AUTOR: LUANA TELES ALVES BARBOSA RÉU: MERCADO FONTANA EXPRESS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d458441 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Os presentes autos foram levados à conclusão por PATRICIA NAOMI SUGUIMATI, em razão do protocolo de ID.40ddd98. DESPACHO Vistos, etc. A executada FRANCIELLE MARQUES insurge-se no ID 40ddd98, afirmando ser titular de 50% dos direitos incidentes sobre os imóveis registrados sob as matrículas nº 105.706 e nº 105.707, ambas do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR, em virtude da decisão proferida nos autos nº 0005032-34.2019.8.16.0184 (ID 154aa51). Postula seja "integralmente resguardada a quota-parte de 50% pertencente a FRANCIELLE em qualquer medida constritiva eventualmente incidente sobre os referidos imóveis (...)". Pois bem. A fim de viabilizar a análise do requerimento, INTIME-SE a executada FRANCIELLE MARQUES para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o trânsito em julgado da decisão proferida na ação de reconhecimento e dissolução de união estável (autos nº 0005032-34.2019.8.16.0184), juntando formal de partilha. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLE MARQUES
TRT9 · DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS ATSum 0000391-64.2020.5.09.0652 AUTOR: LUANA TELES ALVES BARBOSA RÉU: MERCADO FONTANA EXPRESS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d458441 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Os presentes autos foram levados à conclusão por PATRICIA NAOMI SUGUIMATI, em razão do protocolo de ID.40ddd98. DESPACHO Vistos, etc. A executada FRANCIELLE MARQUES insurge-se no ID 40ddd98, afirmando ser titular de 50% dos direitos incidentes sobre os imóveis registrados sob as matrículas nº 105.706 e nº 105.707, ambas do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR, em virtude da decisão proferida nos autos nº 0005032-34.2019.8.16.0184 (ID 154aa51). Postula seja "integralmente resguardada a quota-parte de 50% pertencente a FRANCIELLE em qualquer medida constritiva eventualmente incidente sobre os referidos imóveis (...)". Pois bem. A fim de viabilizar a análise do requerimento, INTIME-SE a executada FRANCIELLE MARQUES para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o trânsito em julgado da decisão proferida na ação de reconhecimento e dissolução de união estável (autos nº 0005032-34.2019.8.16.0184), juntando formal de partilha. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUANA TELES ALVES BARBOSA
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